A tributação brasileira é complexa e exige conhecimento e cuidado na hora de definir o regime ideal para sua empresa. Entre lucro real e lucro presumido, as diferenças consistem no cálculo dos tributos e tipo de negócio, de acordo com a receita apurada.
No geral, essa é uma das responsabilidades de um contador que, por sua vez, recomenda o regime baseado nas suas atividades. Entretanto, é importante que todo empreendedor saiba detalhes para, assim, assegurar que a recomendação está certa.
Se você quer entender o conceito de lucro real e lucro presumido, entender quais suas principais características e diferenças, continue a leitura e saiba qual desses dois regimes é mais adequado para a sua empresa!
O que é regime tributário?
Regime tributário é um conjunto de leis que tem como principal função a determinação do modo em que serão pagos os tributos obrigatórios de uma empresa. No Brasil esses impostos são divididos em três categorias: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. São classificados conforme os tributos calculados, tipo de negócio e atividades executadas.
O que é Lucro Real?
Lucro Real é o regime de tributação no qual o valor da lucratividade durante um certo período de tempo da empresa é apurado por meio da diferença entre a receita e as despesas, obtendo-se o valor do lucro real. Ele define uma regra para apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica.
O processo de cálculo do lucro envolve a apuração da empresa e os ajustes positivos e negativos da legislação fiscal. Por isso, o lucro real é um dos regimes mais complexos — quanto maior o ganho, mais é pago ao governo pela empresa. Além disso, a empresa em regime tributário por lucro real é obrigada a apresentar os registros especiais de seu sistema contábil e financeiro à Secretaria da Receita Federal.
Quais são as características do lucro real?
- A apuração do lucro real pode ser trimestral ou anual;
- no Lucro Real, a alíquota dos tributos IRPJ e CSLL varia de 24% a 34%, e é aplicada sobre o Lucro e não sobre o faturamento;
- empresas enquadradas no lucro real são obrigadas a elaborar os seguintes livros de documentação: Diário, Razão, de Inventário, Apuração do Lucro Real, para Registros de Entradas e de Registros Contábeis;
- em caso de multa, a empresa pode pagar até 6% do lucro.
Quais são os tributos do lucro real?
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o IRPJ;
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido, a CSLL;
- Programa de Integração Social, o PIS;
- Financiamento da Seguridade Social, o COFINS;
Quais as alíquotas do lucro real?
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): 15% para rendimento de até R$ 20 mil mensais e 25% quando o rendimento for maior que esse valor;
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL): 9% ou 15%, a depender do lucro da empresa;
- Programa de Integração Social (PIS): 1,65%;
- Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 7,60%.
Quais são as divisões do lucro real?
As divisões do lucro real podem ser por ano ou por trimestre.
Divisão do lucro real por ano
A organização realiza o cálculo e a antecipação dos tributos todos os meses, levando em consideração o faturamento mensal. Além disso, são aplicados percentuais pré-definidos com base nas atividades para estimar uma margem de lucro. Sobre essa margem, são aplicados o IRPJ e a CSLL.
Divisão do lucro real por trimestre
A apuração do lucro e o cálculo dos impostos (IRPJ e CSLL) são efetuados ao término de cada trimestre, assim como o pagamento dos tributos.
Quais empresas se enquadram no lucro real?
- Aquelas que possuam um faturamento superior a R$78 milhões no ano;
- que sejam instituições financeiras;
- que tenham algum tipo de benefício fiscal;
- que obtenham lucro, rendimentos ou ganhos de capital com origem no exterior;
- empresas que exploram atividades de compras de direitos de crédito como resultado a prazo ou de prestação de serviços, que exercem fomento mercantil.
Dessa forma, o sistema tributário do Lucro Real é recomendado para empresas que apresentam margens de lucro mais baixas, inferiores a 32%, ou que enfrentam períodos de prejuízo. Tipicamente, essa situação se aplica a grandes indústrias ou empresas que enfrentam significativos gastos com matérias-primas, energia elétrica, aluguel e outros custos operacionais.
Quais as vantagens do lucro real?
- Há a possibilidade de abertura para obter créditos no PIS e no Cofins;
- é possível deduzir despesas da empresa, como aluguel e salários, no cálculo do lucro real;
- caso a empresa, em determinada apuração, apresente resultados negativos, não será obrigada a pagar os tributos sobre o lucro obtido.
Quais as desvantagens do lucro real?
- Apuração complexa, precisando de um controle mais rigoroso;
- burocracia aumentada, consumindo mais recursos e tempo da empresa;
- carga tributária potencialmente mais alta, quando comparado com outros regimes.
O que é Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado em que as empresas realizam a apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nesse regime, o cálculo desses impostos é baseado em uma margem de lucro estimada pela Receita Federal, dispensando a necessidade de registros contábeis detalhados.
A tabela de cálculo do Lucro Presumido engloba os tributos IRPJ e CSLL, com uma margem especificada. A exceção fica por conta dos valores obtidos em situações específicas, como os que resultam de aplicações financeiras.
Quais são as características do Lucro Presumido?
- O Lucro Presumido tem uma tributação mais simplificada;
- a Receita Federal estabelece percentuais de lucro presumido conforme o tipo de atividade da empresa;
- não há necessidade de manter contabilidade detalhada;
- existem limites de faturamento para adesão ao regime e algumas atividades não podem optar pelo lucro presumido;
- pode resultar em uma carga tributária menor para empresas com margens de lucro estáveis e previsíveis.
Quais são os tributos do lucro presumido?
- Imposto Sobre Serviços, o ISS ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Programa de Integração Social, o PIS;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, o COFINS;
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o IRPJ;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o CSLL.
Quais as alíquotas do Lucro Presumido?
Quais são as alíquotas dos tributos do Lucro Presumido com apuração mensal?
- ISS: de 2,5 a 5% conforme a cidade e serviço prestado;
- PIS: 0,65%;
- COFINS: 3%.
Lembrando que o cálculo é feito todos os meses com a aplicação da alíquota ao faturamento.
Quais são as alíquotas dos tributos com apuração trimestral?
- IRPJ: 15%;
- CSLL: 9%.
É importante ressaltar que os tributos incidem a cada trimestre com alíquota sobre os percentuais de presunção de lucro segundo a atividade exercida pela empresa.
Quais empresas se enquadram no Lucro Presumido?
Empresas com receita abaixo de R$ 78 milhões, não obrigadas ao uso do lucro real, têm a opção de escolher o lucro presumido.
Quais as vantagens do Lucro Presumido?
- Simplicidade na realização dos cálculos;
- economia financeira quando o lucro apurado é superior ao lucro presumido;
- alíquotas menores de PIS e COFINS;
- dispensa de escrituração contábil ao manter Livro Caixa com toda a movimentação financeira.
Quais as desvantagens do lucro presumido?
- Imposto potencialmente mais alto devido à margem de lucro preestabelecida;
- restrição nas deduções de despesas operacionais;
- não permitido para empresas com receita bruta superior a R$ 78 milhões;
- limitações na utilização de créditos tributários para empresas que escolhem esse regime, o que pode resultar em uma carga tributária mais elevada.
Qual é a diferença entre lucro real e lucro presumido?
A diferença entre o lucro real e o lucro presumido está no método de cálculo dos tributos. Enquanto o primeiro utiliza o ganho líquido real como base, o segundo adota uma margem de rendimento preestabelecida para a apuração dos impostos.
Remessa Online: uma opção para seus pagamentos
Muitas empresas que atuam com importação e exportação, precisam de transações seguras nas operações financeiras. Também devem ser transparentes para apresentação à Receita Federal, dentro do regime tributário escolhido.
Nesse tipo de atividade, as transações internacionais são constantes e inevitáveis. Para garantir um processo rápido, eficiente e econômico, você pode contar com os serviços da Remessa Online.
Somos uma empresa credenciada pelo Banco Central que realiza transações internacionais em mais de 100 países e diversas moedas estrangeiras — tudo isso por meio de uma plataforma digital independente e totalmente online.
Temos uma das taxas mais baixas do mercado, com uma tarifa administrativa a partir de 3,5% para envios como PJ e de 1,55% para recebimentos. É ideal para sua empresa economizar na importação e exportação de produtos.
Uma das vantagens de realizar transações internacionais por meio da Remessa Online, é que você terá comodidade para realizar transações de onde estiver e quando quiser de forma online.
Com a eficiência das etapas e livre de burocracias, você terá total segurança e agilidade nos processos e suas operações, por sua vez, estarão concluídas em até 1 dia útil.
Com isso, para regimes tributários como lucro real e lucro presumido em que há necessidade de prestar contas ao fisco, você pode contar com uma parceria segura para suas transações internacionais.
Resumindo
Quando o valor líquido é apurado por meio da diferença entre a receita, os custos e as despesas têm o lucro real. Ele define uma regra para apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica.
Como o próprio nome já especifica, lucro presumido é um regime de tributação que se refere a uma presunção da margem lucrativa sobre as receitas, prevendo uma tributação mais simples do que a do lucro real.
A diferença entre o lucro real e o lucro presumido está no método de cálculo dos tributos. Enquanto o primeiro utiliza o ganho líquido real como base, o segundo adota uma margem de rendimento preestabelecida para a apuração dos impostos.