Toda empresa precisa estar enquadrada em um regime tributário. Saiba mais sobre o modelo do Lucro Real, suas particularidades e o cálculo.
Existem três opções de regime tributário no Brasil para as empresas. Uma delas é o Lucro Real, que se caracteriza pelo cálculo de impostos a partir do ganho efetivamente auferido pelo negócio.
Apesar de ser simples de entender, é normal ter dificuldades para fazer os cálculos dos tributos referentes ao Lucro Real. Entretanto, esse conhecimento é fundamental para cumprir as obrigações tributárias corretamente e garantir a escolha do regime ideal para a sua empresa.
Para auxiliar nessa tarefa, neste conteúdo apresentamos as principais informações sobre o regime tributário e quanto sua empresa vai pagar ao Leão. Saiba mais!
O Lucro Real é um regime tributário em que a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) são calculados de acordo com o lucro efetivamente obtido pela empresa. Apesar de ser passível de enquadramento para qualquer negócio, ele é obrigatório para algumas pessoas jurídicas.
Apesar do CSLL e do IRPJ terem seu cálculo embasado no lucro, existem ainda os tributos sobre:
De toda forma, é imprescindível controlar de forma precisa os ganhos e os gastos para fazer um cálculo correto. Até porque a alíquota muda a depender do lucro registrado.
Como você viu, qualquer companhia pode se enquadrar no Lucro Real. No entanto, aquelas com faturamento acima de R$ 78 milhões ao ano são obrigadas a adotarem esse regime tributário. Essa exigência também é válida para algumas atividades, qualquer que seja a receita bruta obtida no ano. Elas são:
Além dessa obrigatoriedade, existem casos em que o Lucro Real tende a ser uma opção melhor para o negócio. É o caso daquelas empresas com lucro efetivo abaixo de 32% do faturamento do período, com apuração trimestral ou anual.
Ao pensar no Lucro Real, é comum que as empresas tenham dúvidas sobre os possíveis benefícios que ele proporciona. Porém, vale a pena conhecê-los para entender se a sua empresa deve recorrer a esse regime, caso não esteja na lista de obrigatoriedade.
Entretanto, embora em alguns casos ele possa gerar uma carga tributária maior, existem situações em que ele é bastante vantajoso. Veja os pontos positivos!
Uma das principais vantagens é uma tributação mais justa. Afinal, você só recolherá impostos sobre os lucros que, de fato, foram obtidos. Diante de resultados elevados, a tributação é alta — porém, certamente haverá recursos para cobrir os custos.
Por outro lado, diante de resultados negativos, o negócio fica isento de pagar tributos. Ainda, existem situações em que é possível compensar os prejuízos. Logo, diante de resultados negativos no negócio, a carga tributária pode ser reduzida — mesmo no período de recuperação.
Existem leis específicas que permitem a utilização de créditos do PIS e Cofins pelas empresas optantes pelo Lucro Real. Isso significa que a empresa tem a possibilidade de descontar os créditos sobre determinadas receitas do negócio sob o regime de não-cumulatividade. O benefício é a aplicação em relação às seguintes operações:
Com as regras diferenciadas sobre os tributos e possibilidades de compensação, há mais oportunidades para fazer um planejamento tributário. Ainda, esse regime é mais flexível, permitindo a apuração trimestral ou anual.
Então é possível adequar os processos de apuração e recolhimentos conforme as necessidades do negócio, trazendo ainda mais vantagens para os planos relacionados às obrigações fiscais. Inclusive, essa flexibilidade ajuda a aproveitar melhor a vantagem de compensação de prejuízos.
Para fazer o cálculo correto, é preciso conhecer as alíquotas. O IRPJ tem uma incidência de 15%. Caso sua empresa tenha um lucro maior que R$ 20 mil por mês, existe 10% a mais que deve ser descoberto da seguinte forma:
IR adicional = (lucro real mensal – 20.000) x 10%
A alíquota da CSLL é de 9%. Ainda é preciso considerar:
É importante destacar que o ICMS também depende de uma fórmula para cálculo:
ICMS = (faturamento – créditos de compras) x alíquota
Por exemplo, imagine que sua empresa presta serviços e teve um faturamento bruto anual de R$ 350.000 e lucro de R$ 150.000. Primeiro, calcule o IRPJ:
IRPJ = 150.000 x 15% = R$ 22.500
Como a média de lucro mensal foi de R$ 12.500, é dispensável fazer o cálculo do IRPJ adicional. Portanto, o recolhimento de IRPJ é de R$ 22.500.
Em seguida, calcule a CSLL. Para isso, aplique os valores na fórmula:
CSLL = R$ 150.000 x 9% = R$ 13.500
Para PIS e Cofins, é possível fazer os cálculos separadamente ou somar as alíquotas e chegar a 9,25% (1,65% + 7,6%). Nesse caso, temos:
PIS e Cofins = R$ 350.000 x 9,25% = R$ 32.375
Perceba que ainda seria possível deduzir custos com compras de matéria-prima, serviços de terceiros voltados para a produção e mais. Por fim, existe o ISS e o ICMS. O primeiro é calculado da seguinte forma, supondo que a alíquota fosse de 4%.
ISS = R$ 350.000 x 4% = R$ 14.000
O ICMS, por sua vez, depende do estado. Imagine que seja de 12% para a operação e que os créditos de compras sejam equivalentes a R$ 10.000. Assim, temos:
ICMS = (R$ 350.000 – R$ 10.000) x 12% = R$ 40.800
Caso sua empresa tenha tido prejuízos, ocorre a isenção de IRPJ e CSLL. Essa perda pode ser compensada com os lucros apurados posteriormente, mas com limitação de 30% do Lucro Real do período.
Você também deve procurar um contador para realizar esse cálculo, se achar necessário. De toda forma, é importante diversificar as atividades e pensar em expandir para o exterior para ganhar mais.
Nesse caso, conte com uma plataforma de transferências internacionais. A Remessa Online oferece transações com prazo de 1 dia útil e custo de 1,3%, além de uma área específica para sua empresa fazer o envio de dinheiro para o exterior de forma simples e ágil.
Outra dúvida bastante comum sobre o tema é a diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido. O principal diferencial está na forma de cálculo, que independe dos ganhos obtidos pela empresa. Na prática, as alíquotas são predefinidas e presumem qual seria a parcela de lucro conforme o setor de atuação da empresa.
Em relação ao IRPJ, aplicam-se os seguintes percentuais:
Já em relação ao CSLL, as alíquotas são diferentes. Existem duas possibilidades:
As regras podem parecer vantajosas em relação ao Lucro Real. Entretanto, é preciso ter em mente que, caso a empresa não tenha bons resultados, o Lucro Presumido pode ser mais elevado, incidindo sobre parcela de entradas que não se converteram em lucro.
Por fim, vale entender como fazer um planejamento financeiro eficiente para a empresa, considerando as regras do Lucro Real. Nesse caso, é essencial ter um controle do orçamento bastante preciso sobre todas as entradas e saídas do negócio, para que seja possível identificar os ganhos reais, após descontar todas as despesas relacionadas.
No entanto, o planejamento não deve considerar apenas o pagamento de tributos. Afinal, ele tem impactos em todo o negócio, já que as finanças são cruciais para a empresa. Logo, a companhia deve se organizar (principalmente com um sistema de gestão) para acompanhar questões como:
A ideia é que esse processo ajude a otimizar o orçamento e a manter registros adequados para auxiliar no momento de definir o regime de tributação ideal, a frequência de apuração e prevenir erros no cálculo.
Agora que você sabe como calcular o Lucro Real, está na hora de colocar em prática seus conhecimentos. Lembre-se de que é importante fazer a projeção anual para ver se esse regime tributário realmente vale a pena.
Agora, se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, aproveite e saiba mais! Veja tudo sobre DRE — Demonstração do Resultado do Exercício e entenda o que compensa para o seu negócio.
Qualquer empresa pode optar por esse regime tributário. No entanto, ele é obrigatório para algumas atividades e companhias com faturamento acima de R$ 78 milhões ao ano.
É preciso contabilizar: IRPJ, IRPJ adicional (quando for o caso), CSLL, PIS, Cofins, ISS e ICMS. Para os três primeiros, é considerado o lucro efetivamente auferido e para os outros, a receita do período.
Os tributos cobrados são os mesmos que entram no cálculo, ou seja: IRPJ, IRPJ (quando for o caso), CSLL, PIS, Cofins, ISS e ICMS.
Entre as principais vantagens, estão:
– tributação justa;
– abertura para créditos de PIS e Cofins;
– mais possibilidades de planejamento tributário.
Entenda o novo recurso da Uber que permite aos motoristas bloquear passageiros indesejados, lançado estrategicamente…
Descubra como identificar rapidamente os sintomas da dengue e saiba como agir para prevenir complicações…
Precisa de uma mensagem de reflexão para vida? Veja nossa lista de frases e escolha…
O dólar hoje abriu esta quinta-feira (20) em R$5,7214, após ter atingido a mínima de…
A Apple divulgou os valores e todos os detalhes sobre as características do novo iPhone…
NFL confirma mais um jogo no Brasil em 2025. Los Angeles Chargers será o mandante…