O MVA é a sigla usada para se referir a Margem de Valor Agregado. No entanto, alguns estados do Brasil utilizam a sigla IVA, que significa Índice de Valor Agregado. Apesar de siglas diferentes, representam a mesma coisa.
Essa margem é muito importante para as empresas, pois afeta o valor final dos produtos e na venda, além de interferir na forma que a tributação é recolhida na hora de taxas as mercadorias.
Na trajetória de um produto, a logística começa na indústria, depois parte para a distribuidora, loja (virtual ou física) até chegar no consumidor final.
O MVA entra como a variação em porcentagem da precificação da mercadoria na produção e na venda final com lucro. Abaixo, vamos explicar como funciona o MVA e a substituição tributária para entender como sua empresa é cobrada na hora de pagar os impostos. Confira:
O que é Margem de Valor Agregado (MVA)?
A Margem de Valor Agregado (MVA) é uma variável definida pelas Secretarias da Fazenda dos governos estaduais de acordo com a diferença prevista no preço de produção de uma mercadoria considerando uma projeção do preço de venda final (valor pago pelo consumidor).
O MVA é considerado um índice fundamental por ser um dos componentes para a base de cálculo do imposto devido nas operações que são sujeitas a substituição tributária.
Isso significa que essa margem é usada como uma especulação da margem de lucro de cada produto ou segmento de mercadoria com a finalidade de minimizar a diferença das alíquotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O objetivo é trazer mais equilíbrio maior sobre o ICMS cobrado, pois leva em consideração as negociações interestaduais e impede que uma empresa tenha maior vantagem competitiva por conta da alíquota do estado em que está sediada.
Para ficar mais fácil, pense no seguinte exemplo: considere uma negociação interestadual nos estados do Paraná e de São Paulo, por exemplo. Cada estado define uma alíquota interna do ICMS diferente.
Se um lado é obrigado a antecipar o recolhimento do tributo devido em operação futura, não é considerado justo que este seja prejudicado financeiramente por conta de um percentual diferente do imposto do ICMS.
O MVA entra em percentual para a base de cálculo para que os preços sejam mais equilibrados, reduzindo o risco de uma empresa ter mais vantagem competitiva do que seus concorrentes por conta da alíquota reduzida do estado em que está sua sede.
Qual o objetivo da Substituição Tributária?
Como vimos, a Margem de Valor Agregado está diretamente ligada à Substituição Tributária, que trata-se de uma ferramenta prevista no artigo 150, § 7º que permite que o contribuinte seja o responsável por recolher o ICMS.
Nessa substituição tributária, que leva em conta o percentual calculado na MVA ajustada, é a própria indústria ou importada que faz o recolhimento da alíquota do imposto citado antes dele ser repassado ao Estado, poupando que em cada etapa da logística tenha o desconto do ICMS.
Esse recurso tributário torna esse recolhimento mais simples, pois elimina etapas e envolvidos no recolhimento do ICMS, o que facilita o controle e fiscalização do pagamento dessa taxa sobre mercadorias.
Outro objetivo da substituição tributária é fazer com que o valor seja recebido pelo estado logo no início da cadeia de produção, sem esperar a venda de fato do produto ao consumidor.
A substituição tributária pode ainda ser compreendida em trẽs modelos diferentes:
- Substituição tributária para frente: nesse modelo, quem assume o pagamento do ICMS é o importador ou fabricante;
- Substituição tributária para trás: nesse modelo, ocorre o recolhimento do ICMS por parte de quem recebe o produto pronto, como lojistas;
- Substituição tributária concomitante: a responsabilidade de pagamento do ICMS, nesse modelo, não é do prestador de serviço e passa a ser de outro contribuinte que faz parte da cadeia de contratação.
Como funciona a MVA ajustada?
A MVA ajustada é a margem usada na base de cálculo da substituição tributária, que é uma forma de recolhimento usada na cobrança do ICMS.
Nesses casos, por causa da MVA ajustada, a obrigação de recolhimento do ICMS é atribuída a um único contribuinte em toda a cadeia de produção e venda de mercadoria.
Como as regras do ICMS variam bastante, isso prejudicada o controle das empresas e torna a tarefa de recolhimento desse imposto ainda mais difícil.
A MVA ajustada surge para deixar isso mais fácil e sem erros. A MVA ajustada prevalece nas operações interestaduais, quando a alíquota interna do ICMS do estado de destino for superior a alíquota interestadual do estado de origem.
Isso é feito para garantir maior equilíbrio entre as alíquotas internas e interestaduais, para evitar vantagem competitiva, como mencionamos anteriormente.
Para quais empresas e regime se aplica a MVA?
O MVA é um índice usado sobre empresas que trabalham com venda de mercadorias, especialmente em transações interestaduais e estaduais. Por isso, é uma margem bastante aplicada em empresas como fábricas e indústrias.
No entanto, não são todas as fábricas e empresas que estão dentro dessa margem e do regime de substituição tributária. Como veremos logo a seguir, existe uma lista de produtos e segmentos que se encaixam na substituição tributária.
Mas de modo geral, podemos dizer que as principais empresas que trabalham com venda e fabricação de mercadorias podem ser encaixadas na substituição tributária, diferente das empresas que trabalham com venda e prestação de serviços.
Por exemplo: se você é um profissional autônomo ou microempreendedor que oferece prestação de serviço, como na área de TI ou redação, independente de ser para outros estados ou para o exterior, o MVA não se aplica nesses casos.
No entanto, se você possui CNPJ, é sempre importante ficar de olho na tributação imposta para não ficar em dívida com a Receita Federal ou órgãos municipais e estaduais.
Como calcular a MVA de uma empresa?
O cálculo do MVA de uma empresa é feito através de uma fórmula que utiliza as seguintes informações:
- A alíquota do ICMS do estado de destino e alíquota do estado de origem;
- Margem de Valor Agregado do estado;
- Valor do Produto comercializado;
- Valor do frete;
- Despesas acessórias;
- Descontos;
- Valor do Imposto sobre os Produtos Industrializados -IPI.
Com essas informaçṍes, basta colocar os números nas fórmulas a seguir. O passo a passo é bem matemático para chegar no valor da MVA ajustada:
Passo 1: Base do ICMS Interestadual = (Valor do produto + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias – Descontos)
Passo 2: Valor do ICMS Interestadual = Base ICMS Interestadual x (Alíquota ICMS Inter / 100)
Passo 3: Base do ICMS-ST = (Valor do produto + Valor do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias – Descontos) x (1+(%MVA / 100))
Passo 4: ICMS-ST = (Base do ICMS-ST x (Alíquota do ICMS /100)) – Valor do ICMS
Veja alguns exemplos de Margem de Valor Agregado na prática
Por ser usado como base de cálculo na substituição tributária, pode ficar um pouco mais claro como esse índice é usado em exemplos matemáticos.
Em muitas empresas, o MVA é usado na sigla MVA-ST. Confira exemplos que usam os produtos e mercadorias em que essa margem se aplica:
1 Exemplo
Nesse primeiro exemplo, considere uma empresa ou indústria fabricante de cimentos e considere a alíquota do estado do Pará.
- IPI: 4%
- ICMS: 17%
- Preço de venda: R$ 5.000,00
- IPI na operação: R$ 200,00
- ICMS na operação: R$ 850,00
- MVA na operação: 20%
- Base de cálculo do ICMS ST: 5.000 + 200 + 20% = 6.240
- ICMS-ST: (6.240 x 17%) – 850 = R$ 210,80.
2 Exemplo
Para ilustrar melhor a matemática, veja esse exemplo em que o segmento de produtos usado são “tintas e vernizes”,no qual a empresa fabricante está estabelecida no estado de Minas Gerais:
- IPI: 5%
- ICMS: 18%
- Preço de venda: R$ 18.750,00
- IPI na operação: R$ 937,50
- ICMS na operação: R$ 3.375,00
- MVA na operação: 64%
- Base de cálculo do ICMS ST: 18.750 + 937,5 + 64% = 32.287,50
- ICMS-ST: (32.287,50 x 18%) – 3.375 = R$ 2.436,75.
Principais produtos que se encaixam na Substituição tributária
Antes de entender o cálculo, é importante conferir primeiramente se o produto da sua empresa se encaixa nos segmentos que são contemplados na lei que determina as mercadorias que podem sofrer substituição tributária.
No site do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, é possível ver detalhadamente a lista de acordo com o Convênio ICMS 142/18 quais são os segmentos que podem se utilizar do ICMS-ST.
Abaixo, colocamos os principais para você tirar a dúvida já:
- Veículos de duas e três rodas motorizados;
- Autopeças;
- Bebidas alcoólicas;
- Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas;
- Cigarros e outros produtos derivados do fumo;
- Cimentos;
- Tintas e vernizes;
- Combustíveis e lubrificantes;
- Energia elétrica;
- Ferramentas;
- Produtos de limpeza;
- Materiais elétricos;
- Medicamentos de uso humano e produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;
- Papéis, plásticos, produtos cerâmicos e vidros;
- Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
- Produtos alimentícios;
- Papelaria;
- Perfumaria;
- Produtos de higiene pessoal;
- Cosméticos;
- Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
- Rações para animais domésticos;
- Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas;
- Veículos automotores;
- Lâmpadas, reatores e “starter”;
- Materiais de construção e congêneres.
Importância de uma boa gestão tributária da empresa
Fazer uma boa gestão tributária pode ser um grande desafio para as empresas, especialmente para os pequenos empresários, que no início da fase empreendedora podem até se assustar com a burocracia fiscal e quantidade de impostos nas operações.
O desafio pode começar já no entendimento da própria lei, que possui um texto mais complexo, com vários cálculos, alíquotas, prazos, declarações, variações entre estados etc.
Por não ser fácil essa tarefa, é importante que as empresas busquem sempre contar com ajuda de profissionais especializados, seja com a contratação interna de um profissional de contabilidade ou na contratação terceirizada de uma empresa contábil.
Independentemente da escolha, não dá para abrir mão do planejamento e gestão fiscal da empresa.
Tão importante quanto o lucro é estar em dia com o pagamento de todos os recolhimentos obrigatórios.
A inadimplência no pagamento dos impostos pode resultar em multas altas e problemas mais complexos com a Receita Federal.
Como você pode ter ouvido falar, existe o ditado que ninguém quer cair na malha fina, pois é uma grande dor de cabeça lidar com os processos que podem vir pela falta de cumprimento tributário.
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Conclusão
Aqui, podemos conhecer melhor como funciona a Margem de Valor Agregado – MVA, ou IVA, como é conhecido esse índice em alguns estados.
Na teoria, é bastante simples: MVA é usada para tornar mais justa a aplicação do imposto ICMS servindo de ponto equilíbrio entre as alíquotas cobradas entre um estado e outro da cadeia de produção.
Se a sua empresa comercializa mercadorias e realiza a venda interna e interestadual, é fundamental conhecer em fundo a MVA ajustada e como ela é aplicada na substituição tributária.
Esse é um recurso que pode facilitar bastante o dia a dia do setor de contabilidade da sua empresa, evitando que a empresa pague mais impostos do que devia ou deixe de pagar um recolhimento que é obrigatório.
Para entender na prática a MVA e a aplicação no ICMS-ST é preciso relembrar as aulas de matemática e usar as informações da questão tributária da sua empresa na fórmula pronta.
De modo geral, você deve saber que a MVA é benéfica, por evitar a vantagem competitiva de uma empresa para outra concorrente por conta apenas do estado em que ela está sediada que, porventura, possa cobrar alíquotas reduzidas.
Do ponto de vista do consumidor, também é muito bom, pois elimina o comprador final da conta do ICMS o que pode ter um certo impacto no preço do produto.
Se a sua empresa é ainda pequena e não possui um setor de contabilidade, não deixe de contar com a assessoria de um profissional contábil. É fundamental para o sucesso e crescimento do seu negócio.
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