O Microempreendedor Individual é uma modalidade que está em ascensão no país e oferece boas possibilidades para quem deseja ter o próprio negócio. Ainda assim, é um tipo de natureza jurídica que desperta muitas dúvidas e uma das principais é se MEI pode importar.
Com a globalização do comércio e avanço tecnológico, realizar processos de importação tornou- se uma atividade mais prática e pode ser uma ótima oportunidade. Afinal, oferecer aos clientes itens de primeira linha e importados é uma forma interessante para elevar os lucros.
Quer saber mais sobre o assunto para planejar melhor o seu negócio? Então veio ao lugar certo! Continue lendo este post e saiba o que é Microempreendedor Individual, se quem é MEI pode importar e como esse processo funciona, na prática!
O que é MEI?
O MEI — Microempreendedor Individual — é uma modalidade de natureza jurídica para quem trabalha como autônomo. Sendo assim, oferece um CNPJ para profissionais que desejam ter o próprio negócio e tenham um faturamento anual bruto de até 81 mil reais.
MEI pode importar?
O processo de importação pode ser realizado por quem é um microempreendedor individual, ou seja, quem é MEI pode importar, de acordo com as leis. Dessa forma, a importação segue as mesmas regras para outras modalidades jurídicas, por exemplo:
- Se for valores menores que 3 mil dólares, é importação simplificada;
- Para valores maiores que 3 mil dólares, é preciso ter habilitação no Siscomex e despachante aduaneiro.
Como MEI pode realizar importação?
O processo de importação para os microempreendedores individuais acontece com regras claras, e tudo depende do valor total da transação. Nesse sentido, caso os produtos importados tenham valores expressivos, é preciso fazer o cadastro no Radar Siscomex.
Por outro lado, quando o valor é baixo é possível utilizar processos simplificados. No entanto, é importante salientar que é preciso ter nota fiscal e a importação só pode acontecer em produtos relacionados à atividade praticada e cadastrada no MEI, ou seja, nem todo tipo de item pode ser importado.
Como a Remessa Online pode ajudar?
Para realizar importações é indispensável fazer transações internacionais e pagamentos no exterior. Tais processos são passíveis de taxas e incidência do câmbio, e se não houver atenção, podem elevar os custos e tornar tudo mais caro, comprometendo o seu planejamento financeiro.
Diante disso, contar com soluções econômicas para realizar esse processo é indispensável e a Remessa Online oferece os melhores serviços. Por meio de uma plataforma totalmente digital e credenciada pelo Banco Central, você realiza transferências sem burocracias e com toda agilidade.
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Como pode notar, o MEI pode importar, o que representa uma ótima oportunidade para gerar lucros ainda maiores e otimizar o seu planejamento financeiro. Portanto, conte com serviços econômicos para ter itens de primeira e garantir o sucesso do seu negócio no mercado.
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Resumindo
Sigla para Microempreendedor Individual, o MEI consiste no modelo simplificado de empresa, criado em 2008 pela Lei Complementar 128/2008. O objetivo dessa modalidade é regularizar e retirar da informalidade milhões de empreendedores que desejam ter o próprio negócio.
Sim, quem é MEI pode importar normalmente e dentro das legislações brasileiras. Entretanto, é preciso considerar as regras e ter o cadastro no Radar Siscomex, caso o valor da transação ultrapasse 3 mil dólares, além de importar apenas itens relacionados com a atividade principal cadastrada no MEI.