A partir de janeiro de 2025, o regime de Microempreendedor Individual (MEI) passará por mudanças, afetando diversas profissões: o MEI 2025 excluirá algumas atividades consideradas intelectuais, científicas e artísticas, que não se enquadram nas normas da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Profissionais como advogados, engenheiros, dentistas e programadores precisarão buscar alternativas para continuar formalizados, pois as mudanças visam alinhar o MEI ao seu propósito original de atender pequenos negócios de comércio, serviços e atividades industriais. Profissões que exigem maior especialização e regulamentação serão direcionadas para outros regimes tributários, como o Simples Nacional.
Para entender melhor quais atividades serão excluídas e como se preparar para essa transição, continue a leitura e descubra as alternativas disponíveis para manter seu negócio formalizado e em conformidade com a legislação.
Quais são as novas regras fiscais para MEIs 2025?
A nova regra fiscal para MEI 2025 diz que será obrigatório inserir o Código de Regime Tributário do MEI, ou seja, deverão utilizar obrigatoriamente o Código de Regime Tributário “4 – Simples Nacional — Microempreendedor Individual — MEI”.
Isso vale para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). A alteração está prevista na Nota Técnica 2024.001 v.1.20, divulgada pelo CONFAZ (Conselho Nacional da Política Fazendária), do Ministério da Fazenda.
A propósito, o novo código foi criado para identificar com mais clareza as operações realizadas pelos MEIs. Dessa forma, ficará mais fácil para o Fisco diferenciá-las das de empresas de outros regimes tributários. Vale dizer que, formalmente, o Microempreendedor Individual é optante pelo regime tributário Simples Nacional.
Na prática, o MEI tem regras diferenciadas, incluindo um valor fixo de tributos mensais, limite de faturamento menor e uma lista de ocupações permitidas. Enquanto as empresas do Simples Nacional “normal” pagam seus tributos com base na receita e têm um limite de faturamento mais alto, com mais atividades permitidas.
Atividades excluídas do MEI 2025
Profissionais da saúde e bem-estar
- Médicos
- Dentistas
- Fisioterapeutas
- Fonoaudiólogos
- Nutricionistas
- Psicólogos
- Veterinários
Profissionais de engenharia e arquitetura
- Arquitetos
- Engenheiros
- Urbanistas
- Designers
Consultores e especialistas
- Consultores financeiros
- Contadores
- Programadores
- Profissionais de tecnologia da informação
- Tradutores
- Intérpretes
Profissões regulamentadas
- Advogados
- Jornalistas
- Economistas
- Publicitários
Outros profissionais técnicos e autônomos
- Pedreiros
- Jardineiros
- Costureiros
- Personal trainers
Por que algumas atividades do MEI em 2025 foram excluídas?
O MEI foi criado com o objetivo de simplificar a formalização de microempresários e pequenos prestadores de serviços que não demandam alto grau de especialização. No entanto, atividades de natureza intelectual, científica ou técnica — como advocacia, engenharia e medicina — possuem regulamentações específicas e requerem uma formação especializada.
Além disso, a maioria dessas profissões tem conselhos profissionais que regem suas práticas e estabelecem normas. Assim, ao restringir o MEI às atividades mais operacionais e menos complexas, o governo busca garantir que o tipo de regime de tributação permaneça acessível e alinhado ao perfil de negócios que ele originalmente se propôs a atender.
Profissionais com suas atividades excluídas do MEI terão, portanto, que migrar para regimes tributários mais adequados, como o Simples Nacional, ou considerar outras formas de formalização.
Quando as novas regras do MEI 2025 entram em vigor?
As novas regras do MEI 2025 começam a valer em 1 de abril de 2025, conforme o cronograma da Nota Técnica citada. Inicialmente, as mudanças entrariam em vigor a partir de 16 de setembro de 2024, mas a data foi alterada.
Alternativas para profissionais excluídos do MEI em 2025
1. Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas. Para muitos profissionais excluídos do MEI, ele será uma alternativa viável, pois permite um faturamento anual maior, garantindo a continuidade das atividades de forma formalizada.
Entretanto, as alíquotas do Simples Nacional são mais altas e os profissionais terão obrigações fiscais adicionais, como emitir notas fiscais e recolher tributos proporcionais ao faturamento.
2. Empresa Individual (EI) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Outra alternativa é criar uma Empresa Individual (EI) ou uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Essas opções permitem formalizar a atividade e separar o patrimônio pessoal do empresarial, proporcionando maior proteção patrimonial. Isso é especialmente útil para profissões de maior risco, como engenheiros e médicos.
3. Profissional autônomo
Profissionais como nutricionistas, personal trainers e psicólogos podem optar por atuar como autônomos, sem a necessidade de abrir uma empresa formal. Nesse caso, eles ainda precisam recolher impostos, como o ISS (Imposto sobre Serviços), e podem se registrar na prefeitura para emitir notas fiscais quando necessário.
No entanto, os autônomos não possuem CNPJ e seus benefícios previdenciários são mais limitados em comparação ao MEI ou ao Simples Nacional.
Dicas para se preparar para o MEI 2025
- Avalie como as mudanças no MEI 2025 impactarão seu orçamento e ajuste as finanças para absorver eventuais aumentos nas obrigações tributárias.
- Consulte um contador para compreender qual o regime mais vantajoso para o seu perfil profissional, considerando custos, benefícios e estrutura para cada negócio.
- Prepare-se para emitir notas fiscais, manter o controle financeiro detalhado e recolher impostos conforme as alíquotas estabelecidas.
- Verifique regulamentações e acompanhe as mudanças para garantir conformidade, especialmente entre advogados e engenheiros.
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Resumindo
A nova regra fiscal para MEI 2025 diz que será obrigatório inserir o Código de Regime Tributário do MEI, ou seja, deverão utilizar obrigatoriamente o Código de Regime Tributário “4 – Simples Nacional — Microempreendedor Individual — MEI”.
O MEI foi criado com o objetivo de simplificar a formalização de microempresários e pequenos prestadores de serviços que não demandam alto grau de especialização. No entanto, atividades de natureza intelectual, científica ou técnica — como advocacia, engenharia e medicina — possuem regulamentações específicas e requerem uma formação especializada.
As novas regras do MEI 2025 começam a valer em 1 de abril de 2025, conforme o cronograma da Nota Técnica citada.
Crédito de imagem: Envato Elements