O MEI 2025 teve um aumento no valor da contribuição previdenciária que os Microempreendedores Individuais precisam pagar, seguindo o reajuste de R$ 1.518 do salário mínimo.
Além disso, neste ano algumas mudanças relevantes foram aplicadas afetando diversas profissões: algumas atividades consideradas intelectuais, científicas e artísticas, que não se enquadram nas normas da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foram excluídas.
Profissionais como advogados, engenheiros, dentistas e programadores precisarão buscar alternativas para continuar formalizados, pois as mudanças visam alinhar o MEI ao seu propósito original de atender pequenos negócios de comércio, serviços e atividades industriais. Profissões que exigem maior especialização e regulamentação serão direcionadas para outros regimes tributários, como o Simples Nacional.
Para entender melhor os novos valores, quais atividades serão excluídas e prazos, continue a leitura e descubra as alternativas disponíveis para manter seu negócio formalizado e em conformidade com a legislação.
O valor da contribuição mensal do MEI foi reajustado em 2025, passando de R$ 70,60 para R$ 75,90 para a categoria geral, correspondente a 5% do salário mínimo. Já para o MEI Caminhoneiro, a contribuição subiu de R$ 169,44 para um valor entre R$ 182,16 e R$ 188,16, dependendo do tipo de carga transportada e do destino. Essa categoria específica equivale a 12% do salário mínimo e pode variar conforme a atividade exercida.
O valor do MEI passa de R$ 70,60 para R$ 75,90 no dia 20 de fevereiro de 2025, já que o recolhimento é sempre cobrado em relação ao mês anterior. Ou seja, em janeiro a contribuição é referente ao mês de dezembro e fevereiro a janeiro, quando o valor foi reajustado.
O pagamento da contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) é realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Este documento inclui tanto a contribuição previdenciária quanto os impostos específicos da categoria.
O vencimento ocorre no dia 20 de cada mês, e o DAS pode ser emitido pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, disponível para dispositivos iOS e Android. O pagamento pode ser feito via boleto, PIX, débito automático, entre outras opções.
MEIs que atuam em comércio ou indústria, sujeitos ao ICMS, pagam um adicional de R$ 1 por mês no DAS. Já os que prestam serviços, sujeitos ao ISSQN, têm um acréscimo de R$ 5. Quem exerce ambas as atividades deve arcar com os dois tributos, somando R$ 6 ao valor mensal.
A nova regra fiscal para MEI 2025 diz que será obrigatório inserir o Código de Regime Tributário do MEI, ou seja, deverão utilizar obrigatoriamente o Código de Regime Tributário “4 – Simples Nacional — Microempreendedor Individual — MEI”.
Isso vale para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). A alteração está prevista na Nota Técnica 2024.001 v.1.20, divulgada pelo CONFAZ (Conselho Nacional da Política Fazendária), do Ministério da Fazenda.
A propósito, o novo código foi criado para identificar com mais clareza as operações realizadas pelos MEIs. Dessa forma, ficará mais fácil para o Fisco diferenciá-las das de empresas de outros regimes tributários. Vale dizer que, formalmente, o Microempreendedor Individual é optante pelo regime tributário Simples Nacional.
Na prática, o MEI tem regras diferenciadas, incluindo um valor fixo de tributos mensais, limite de faturamento menor e uma lista de ocupações permitidas. Enquanto as empresas do Simples Nacional “normal” pagam seus tributos com base na receita e têm um limite de faturamento mais alto, com mais atividades permitidas.
O MEI foi criado com o objetivo de simplificar a formalização de microempresários e pequenos prestadores de serviços que não demandam alto grau de especialização. No entanto, atividades de natureza intelectual, científica ou técnica — como advocacia, engenharia e medicina — possuem regulamentações específicas e requerem uma formação especializada.
Além disso, a maioria dessas profissões tem conselhos profissionais que regem suas práticas e estabelecem normas. Assim, ao restringir o MEI às atividades mais operacionais e menos complexas, o governo busca garantir que o tipo de regime de tributação permaneça acessível e alinhado ao perfil de negócios que ele originalmente se propôs a atender.
Profissionais com suas atividades excluídas do MEI terão, portanto, que migrar para regimes tributários mais adequados, como o Simples Nacional, ou considerar outras formas de formalização.
As novas regras do MEI 2025 começam a valer em 1 de abril de 2025, conforme o cronograma da Nota Técnica citada. Inicialmente, as mudanças entrariam em vigor a partir de 16 de setembro de 2024, mas a data foi alterada.
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas. Para muitos profissionais excluídos do MEI, ele será uma alternativa viável, pois permite um faturamento anual maior, garantindo a continuidade das atividades de forma formalizada.
Entretanto, as alíquotas do Simples Nacional são mais altas e os profissionais terão obrigações fiscais adicionais, como emitir notas fiscais e recolher tributos proporcionais ao faturamento.
Outra alternativa é criar uma Empresa Individual (EI) ou uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Essas opções permitem formalizar a atividade e separar o patrimônio pessoal do empresarial, proporcionando maior proteção patrimonial. Isso é especialmente útil para profissões de maior risco, como engenheiros e médicos.
Profissionais como nutricionistas, personal trainers e psicólogos podem optar por atuar como autônomos, sem a necessidade de abrir uma empresa formal. Nesse caso, eles ainda precisam recolher impostos, como o ISS (Imposto sobre Serviços), e podem se registrar na prefeitura para emitir notas fiscais quando necessário.
No entanto, os autônomos não possuem CNPJ e seus benefícios previdenciários são mais limitados em comparação ao MEI ou ao Simples Nacional.
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A nova regra fiscal para MEI 2025 diz que será obrigatório inserir o Código de Regime Tributário do MEI, ou seja, deverão utilizar obrigatoriamente o Código de Regime Tributário “4 – Simples Nacional — Microempreendedor Individual — MEI”.
O MEI foi criado com o objetivo de simplificar a formalização de microempresários e pequenos prestadores de serviços que não demandam alto grau de especialização. No entanto, atividades de natureza intelectual, científica ou técnica — como advocacia, engenharia e medicina — possuem regulamentações específicas e requerem uma formação especializada.
As novas regras do MEI 2025 começam a valer em 1 de abril de 2025, conforme o cronograma da Nota Técnica citada.
O valor da contribuição mensal do MEI foi reajustado em 2025, passando de R$ 70,60 para R$ 75,90 para a categoria geral, correspondente a 5% do salário mínimo. Já para o MEI Caminhoneiro, a contribuição subiu de R$ 169,44 para um valor entre R$ 182,16 e R$ 188,16, dependendo do tipo de carga transportada e do destino. Essa categoria específica equivale a 12% do salário mínimo e pode variar conforme a atividade exercida.
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Crédito de imagem: Envato Elements
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