Mudanças na legislação tributária de 2025: impactos para empresas

As mudanças na legislação tributária de 2025 representam uma transformação significativa para as empresas no Brasil, impactando desde a estrutura dos tributos até novas obrigações fiscais. Com a implementação da reforma tributária, diversos impostos foram unificados, simplificando a arrecadação e reduzindo a complexidade do sistema.
Além disso, atualizações fiscais e novas regras exigem atenção dos empresários para garantir conformidade e evitar penalidades. Neste artigo, entenda os principais pontos dessa nova legislação e como ela afeta o dia a dia das empresas. Continue lendo!
O que muda com a reforma tributária em 2025?
A reforma tributária de 2025 introduziu mudanças estruturais no sistema de tributação sobre o consumo. Os principais pontos incluem:
- Substituição de tributos: cinco impostos foram unificados em dois novos tributos. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, substituíram o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
- Imposto Seletivo (IS): foi criado um imposto específico para produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis fósseis.
- Isenção na cesta básica: itens da cesta básica nacional passaram a ser isentos de de impostos, visando reduzir a carga tributária sobre produtos essenciais.
Quais são as novidades tributárias para 2025?
Entre as novidades tributárias implementadas em 2025, destacam-se a desburocratização do comércio exterior, portanto a reforma tributária incentivou a simplificação das operações de comércio exterior, permitindo o pagamento do IBS e da CBS no momento da liberação das mercadorias pela Receita Federal, reduzindo custos operacionais e aumentando a agilidade nos processos.
Além disso, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, prevê aumento do poder de compra. A estimativa é que, nos próximos 15 anos, a reforma tributária aumentará o poder de compra dos brasileiros em 10%, devido ao impacto positivo no crescimento econômico do país.
Como vai funcionar o Imposto 2025?
O novo sistema tributário brasileiro, implementado em 2025, funciona da seguinte forma:
IBS e CBS
Ambos são impostos sobre o valor agregado (IVA), cobrados em todas as etapas da cadeia produtiva, mas com possibilidade de compensação dos créditos tributários, evitando a cumulatividade. A alíquota padrão é aplicada de forma uniforme, com algumas exceções previstas em lei complementar.
Imposto Seletivo
Aplicado a produtos e serviços específicos considerados prejudiciais, como bebidas alcoólicas e cigarros, com alíquotas diferenciadas para desestimular o consumo desses itens.
Isenções e reduções
Além da isenção total para itens da cesta básica nacional, setores como educação, saúde e transporte público podem ter alíquotas reduzidas, conforme definido em regulamentações específicas.
É fundamental que as empresas se mantenham atualizadas sobre essas mudanças e busquem orientação especializada para adequar seus processos internos às novas exigências fiscais, garantindo conformidade e aproveitando os benefícios proporcionados pela reforma tributária.
Quais são as mudanças no Imposto de Renda?
Em 2025, a Receita Federal divulgou algumas mudanças na obrigatoriedade de quem precisa declarar o Imposto de Renda. Confira a lista de quem precisa declarar:
- Rendimentos Tributáveis: recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
- Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte: recebeu rendimentos desse tipo cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- Atividade Rural: obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores;
- Bens e Direitos: possuía, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens e direitos de valor superior a R$ 800.000,00;
- Ganho de Capital e Operações em Bolsa: obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações em bolsas de valores cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou que resultaram em ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
- Residência no Brasil: passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2024.
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Resumindo
– Substituição de tributos
– Imposto Seletivo (IS)
– Isenção na cesta básica