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NCM 1512.19.20
De cártamo
Detalhamento do NCM
III - GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS, VEGETAIS OU DE ORIGEM MICROBIANA E PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO;
15.12 - Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1512.1 - Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações:
1512.19 - Outros
1512.19.20 - De cártamo
Informações
Status | ativa |
---|---|
II | 8% |
IPI | 0% |
PIS | 2.1% |
Cofins | 9.65% |
Unidade de medida estatística | KG - Quilograma |
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado