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NCM 3301.25.10
De menta japonesa (Mentha arvensis)
Detalhamento do NCM
VI - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
33.01 - Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.2 - Óleos essenciais exceto de citros (citrinos):
3301.25 - De outras mentas
3301.25.10 - De menta japonesa (Mentha arvensis)
Informações
Status | ativa |
---|---|
II | 9.6% |
IPI | 3,25% |
PIS | 2.1% |
Cofins | 9.65% |
Unidade de medida estatística | KG - Quilograma |
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado