Capítulo 05 do NCM
Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos comestíveis, exceto tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, e o sangue animal (líquido ou dessecado);
b) Os couros, peles e peles com pelo, exceto os produtos da posição 05.05 e as aparas e desperdícios semelhantes de peles em bruto da posição 05.11 (Capítulos 41 ou 43);
c) As matérias-primas têxteis de origem animal, exceto a crina e seus desperdícios (Seção XI);
d) As cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes (posição 96.03).
2.- O cabelo estirado segundo o comprimento, mas não disposto no mesmo sentido, considera-se "cabelo em bruto" (posição 05.01).
3.- Na Nomenclatura, considera-se "marfim" a matéria fornecida pelas defesas de elefante, hipopótamo, morsa, narval, javali, os chifres de rinoceronte, bem como os dentes de qualquer animal.
4.- Na Nomenclatura, consideram-se "crinas" os pelos da crineira e da cauda dos equídeos e dos bovídeos. A posição 05.11 compreende, entre outros, as crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, mesmo com suporte.
Detalhamento do capítulo
I - ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
05. Outros produtos de origem animal não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
- 05.02 - Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos.
- 05.05 - Peles e outras partes de aves com as suas penas ou penugem penas e partes de penas (mesmo aparadas) penugem em bruto ou simplesmente limpas desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua co
- 05.06 - Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados em forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias.
- 05.07 - Marfim carapaças de tartaruga barbas incluindo as franjas de baleia ou de outros mamíferos marinhos chifres galhadas cascos unhas garras e bicos em bruto ou simplesmente preparados mas não c
- 05.11 - Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana.
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado