Capítulo 06 do NCM
Plantas vivas e produtos de floricultura.
Nota Legal
1.- Sob reserva da segunda parte do texto da posição 06.01, o presente Capítulo compreende apenas os produtos fornecidos normalmente pelos horticultores, viveiristas ou floristas, para plantio ou ornamentação. Excluem-se, todavia, deste Capítulo, as batatas, cebolas comestíveis, chalotas, alhos comestíveis e os outros produtos do Capítulo 7.
2.- Os buquês (ramos de flores*), corbelhas, coroas e artigos semelhantes, classificam-se como as flores ou folhagem das posições 06.03 ou 06.04, não se levando em conta os acessórios de outras matérias. Todavia, estas posições não compreendem as colagens e quadros decorativos semelhantes, da posição 97.01.
Detalhamento do capítulo
II - PRODUTOS DO REINO VEGETAL
06. Plantas vivas e produtos de floricultura.
- 06.01 - Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em repouso vegetativo, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória, exceto as raízes da posição 12.12.
- 06.02 - Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos.
- 06.03 - Flores e botões de flores, cortados, para buquês (ramos*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo.
- 06.04 - Folhagem folhas ramos e outras partes de plantas sem flores nem botões de flores e ervas musgos e líquenes para buquês (ramos de flores*) ou para ornamentação frescos secos branqueados tingi
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado