Capítulo 14 do NCM
Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
1.- Excluem-se do presente Capítulo e incluem-se na Seção XI, as matérias e fibras vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de têxteis, qualquer que seja o seu preparo, bem como as matérias vegetais que tenham sofrido um preparo especial com o fim de as tornar exclusivamente utilizáveis como matérias têxteis.
2.- A posição 14.01 compreende, entre outros, os bambus (mesmo fendidos, serrados longitudinalmente, cortados em tamanhos determinados, arredondados nas extremidades, branqueados, tornados ignífugos, polidos ou tingidos), as tiras de vime, de canas e semelhantes, as medulas e fibras de rotim. Não se incluem nesta posição as fasquias, lâminas ou fitas, de madeira (posição 44.04).
3.- Não se incluem na posição 14.04 a lã de madeira (posição 44.05) nem as cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes (posição 96.03).
Detalhamento do capítulo
II - PRODUTOS DO REINO VEGETAL
14. Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
- 14.01 - Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo bambus rotins canas juncos vimes ráfia palha de cereais limpa branqueada ou tingida casca de t
- 14.04 - Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições.
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado