Capítulo 24 do NCM
Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende os cigarros medicamentosos (Capítulo 30).
2.- Qualquer produto suscetível de se incluir na posição 24.04 e noutra posição deste Capítulo classifica-se na posição 24.04.
3.- Na acepção da posição 24.04, considera-se "inalação sem combustão" a inalação efetuada por aquecimento ou por outros meios, sem combustão.
Nota de subposição.
1.- Na acepção da subposição 2403.11, a expressão "tabaco para narguilé (cachimbo de água)" refere-se ao tabaco próprio para ser fumado num narguilé (cachimbo de água) e que consiste numa mistura de tabaco e de glicerol, mesmo que contenha óleos e extratos aromáticos, melaços ou açúcar e mesmo aromatizado com fruta. Todavia, os produtos para serem fumados num narguilé (cachimbo de água), que não contenham tabaco, estão excluídos da presente subposição.
[Ato Legal: RES CAMEX nº 272/2021, vigente a partir de 01/04/2022]
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O tabaco provém de diversas variedades cultivadas de plantas do gênero Nicotiana, da família das Solanáceas. As dimensões e formas das folhas diferem de uma variedade para outra.
A variedade (gênero) de tabaco determina o modo de colheita e o processo de secagem. A colheita é feita quer das plantas inteiras (stalk cutting) de maturidade média, quer das folhas individuais (priming), conforme o seu grau de maturidade. A secagem opera-se, igualmente, por plantas inteiras ou por folhas individuais.
A secagem efetua-se ao ar livre (sun-curing), em recintos fechados com livre circulação de ar (air-curing), em secadores de ar quente (flue-curing), ou, ainda, ao fogo (fire-curing).
Uma vez secas, e antes do acondicionamento definitivo, as folhas submetem-se a um tratamento destinado a assegurar-lhes boa conservação. Este tratamento efetua-se quer por fermentação natural controlada (Java, Sumatra, Havana, Brasil, Oriente, etc.), quer por ressecagem artificial (re-drying). Este tratamento e a secagem influem no sabor e no aroma do tabaco. Sofre, ainda, depois de acondicionado, um envelhecimento espontâneo por fermentação (ageing).
O tabaco assim tratado apresenta-se em feixes, fardos de diversas formas, barricas ou em caixas. Nessas embalagens, as folhas encontram-se quer alinhadas (tabaco do Oriente), quer atadas em meadas (diversas folhas reunidas por meio de um atilho ou de uma folha de tabaco), quer simplesmente a granel (loose leaves). Em qualquer dos casos, o tabaco apresenta-se fortemente comprimido na sua embalagem, no intuito de se obter a sua boa conservação.
Em alguns casos, a fermentação do tabaco é substituída ou acompanhada pela adição de aromatizantes ou de umectantes (casing) destinados a melhorar-lhes o aroma e a conservação.
O presente Capítulo inclui não só os tabacos em bruto e os manufaturados, mas também os sucedâneos do tabaco manufaturados, que não contêm tabaco.
[Ato Legal: IN RFB nº 2.169/2023, vigente a partir de 01/02/2024]
Detalhamento do capítulo
IV - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES;
24. Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos mesmo com nicotina destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.
- 24.01 - Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco.
- 24.02 - Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos.
- 24.03 - Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco.
- 24.04 - Produtos que contenham tabaco tabaco reconstituído nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à ab
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado