Capítulo 35 do NCM
Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) As leveduras (posição 21.02);
b) As frações do sangue (exceto a albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas), os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30;
c) As preparações enzimáticas para a pré-curtimenta (posição 32.02);
d) As preparações enzimáticas para molhagem (pré-lavagem) ou para lavagem e os outros produtos do Capítulo 34;
e) As proteínas endurecidas (posição 39.13);
f) Os produtos das artes gráficas em suporte de gelatina (Capítulo 49).
2.- O termo "dextrina", utilizado no texto da posição 35.05, aplica-se aos produtos provenientes da degradação dos amidos ou féculas, com um teor de açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre a matéria seca, não superior a 10 %.
Estes produtos, com um teor superior a 10 %, incluem-se na posição 17.02.
[Ato Legal: RES CAMEX nº 272/2021, vigente a partir de 01/04/2022]
Detalhamento do capítulo
VI - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
35. Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
- 35.01 - Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína.
- 35.02 - Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite que contenham em peso calculado sobre a matéria seca mais de 80 % de proteínas de soro de leite) albuminatos e outro
- 35.05 - Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas de dextrina ou de outros amidos ou fécu
- 35.06 - Colas e outros adesivos preparados não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos acondicionados para venda a retalho co
- 35.07 - Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições.
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado