Capítulo 37 do NCM
Produtos para fotografia e cinematografia.
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende os desperdícios nem os resíduos.
2.- No presente Capítulo, o termo "fotográfico" qualifica o processo pelo qual imagens visíveis são formadas, direta ou indiretamente, pela ação da luz ou de outras formas de radiação sobre superfícies fotossensíveis, incluindo as termossensíveis.
[Ato Legal: RES CAMEX nº 272/2021, vigente a partir de 01/04/2022]
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Este Capítulo compreende as chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, destinados à reprodução fotográfica ou cinematográfica, mono ou policromáticos, e recobertos de uma ou mais camadas de uma emulsão sensível à luz ou a outras radiações que possuam energia suficiente para fazer reagir superfícies sensíveis aos fótons (ou fotossensíveis), isto é, os raios cujo comprimento de onda não ultrapasse, aproximadamente, 1.300 nanômetros no espectro eletromagnético (por exemplo, raios gama, raios X, raios ultravioleta e raios próximos ao infravermelho), bem como a radiação de partículas (ou radiação nuclear). No entanto, algumas chapas não são recobertas com uma emulsão, mas consistem, total ou essencialmente, de plástico fotossensível que pode ser fixado num suporte. As chapas sensíveis aos infravermelhos são frequentemente denominadas chapas térmicas, termossensíveis ou sensíveis ao calor.
As emulsões mais correntemente utilizadas são à base de halogenetos de prata (brometo de prata, bromoiodeto de prata, etc.), ou de outros sais de metais preciosos; porém, determinadas emulsões destinadas a fins particulares (reprodução de plantas ou de desenhos industriais, reprodução fotomecânica, etc.), são à base de ferricianeto de potássio ou de outros compostos de ferro, de bicromato de amônio ou de potássio, ou à base de sais de diazônio para as emulsões diazoicas, etc.
A) As chapas e filmes incluem-se no presente Capítulo quando se apresentem:
1) Sensibilizados, mas não impressionados.
2) Impressionados, isto é, expostos à ação da luz ou de outras radiações, quer tenham sido ou não revelados, isto é, tratados quimicamente para aparecimento da impressão fotográfica.
As chapas e filmes podem ser negativos (a luz e as sombras apresentam-se invertidas), positivos (positivos comuns e positivos matrizes ou mauves, servindo estes últimos para reprodução de outros positivos), ou "inversíveis" (isto é, aqueles que contém uma emulsão especial que permite a obtenção direta de positivos).
B) Os papéis, cartões e têxteis, fotográficos (negativos ou positivos) só cabem nesta posição quando se apresentam sensibilizados ou impressionados; porém, excluem-se deste Capítulo quando já revelados, classificando-se então no Capítulo 49 ou na Seção XI.
O Capítulo 37 compreende ainda, na posição 37.07, produtos químicos de uso fotográfico e produtos para obtenção de luz relâmpago (flash).
O presente Capítulo não compreende nem os resíduos nem as matérias de refugo. Os resíduos e as matérias de refugo, fotográficos ou cinematográficos, que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para recuperação dos metais preciosos, classificam-se na posição 71.12. Os outros resíduos e matérias de refugo, fotográficos ou cinematográficos, classificam-se em função da matéria constitutiva (por exemplo, posição 39.15, se se trata de plástico, posição 47.07, se se trata de papel).
[Ato Legal: IN RFB nº 2.169/2023, vigente a partir de 01/02/2024]
Detalhamento do capítulo
VI - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
37. Produtos para fotografia e cinematografia.
- 37.01 - Chapas e filmes planos fotográficos sensibilizados não impressionados de matérias diferentes do papel cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos de revelação e cópia instantâneas sens
- 37.02 - Filmes fotográficos sensibilizados não impressionados em rolos de matérias diferentes do papel cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas em rolos sensibili
- 37.03 - Papéis, cartões e têxteis, fotográficos, sensibilizados, não impressionados.
- 37.06 - Filmes cinematográficos impressionados e revelados, que contenham ou não gravação de som ou que contenham apenas gravação de som.
- 37.07 - Preparações químicas para usos fotográficos exceto vernizes colas adesivos e preparações semelhantes; produtos não misturados quer doseados tendo em vista usos fotográficos quer acondicionad
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado