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Capítulo 41 do NCM
Peles, exceto as peles com pelo, e couros.
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) As aparas e desperdícios semelhantes, de peles em bruto (posição 05.11);
b) As peles e partes de peles, de aves, revestidas das suas penas ou penugem (posições 05.05 ou 67.01, conforme o caso);
c) Os couros e peles em bruto, curtidos ou preparados, não depilados, de animais de pelo (Capítulo 43). Incluem-se, no entanto, no Capítulo 41, as peles em bruto não depiladas de bovinos (incluindo os búfalos), de equídeos, de ovinos (exceto os velos dos cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, e os velos dos cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete), de caprinos (exceto as peles de cabras ou de cabritos do Iêmen, da Mongólia ou do Tibete), de suínos (incluindo o caititu), de camurça, de gazela, de camelo e dromedário, de rena, de alce, de veado, de corço ou de cão.
2.- A) As posições 41.04 a 41.06 não compreendem os couros e peles que tenham sido submetidos a uma operação de curtimenta (incluindo de pré-curtimenta) reversível (posições 41.01 a 41.03, conforme o caso).
B) Na acepção das posições 41.04 a 41.06, o termo "crust" abrange também os couros e peles que tenham sido recurtidos, tingidos ou tratados com banho antes da secagem.
3.- Na Nomenclatura, a expressão "couro reconstituído" refere-se exclusivamente às matérias incluídas na posição 41.15.
[Ato Legal: RES CAMEX nº 272/2021, vigente a partir de 01/04/2022]
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O presente Capítulo compreende:
I) Os couros e peles em bruto, com exceção dos couros e peles revestidos dos seus pelos, penas ou penugem (posições 41.01 a 41.03). Compreende também determinados couros e peles em bruto não depilados de animais referidos na Nota 1 c), bem como nas Notas Explicativas das posições 41.01 a 41.03.
Antes de ser submetidos à curtimenta, os couros e peles são inicialmente submetidos a toda uma série de operações preparatórias que consistem na demolha em soluções alcalinas (para os amolecer e remover o sal utilizado para a sua conservação (reverdecimento)), depilação e descarnadura, remoção da cal e outros ingredientes que serviram para a depilação e, finalmente, enxaguar em água.
As posições 41.01 a 41.03 compreendem também os couros e peles em bruto depilados que tenham sido submetidos a uma operação de curtimenta (incluindo a pré-curtimenta) reversível. Esta operação estabiliza temporariamente o couro ou a pele para operações de divisão e impede momentaneamente a decomposição. Os couros e peles tratados dessa maneira devem ser submetidos a uma curtimenta suplementar antes do tratamento final e não são considerados como produtos das posições 41.04 a 41.06.
Os couros e peles não depilados que tenham sido pré-curtidos ou preparados de outra forma excluem-se do presente Capítulo pela Nota 1 c) do Capítulo.
II) Os couros e peles curtidos ou no estado seco (crust), mas não preparados de outra forma (posições 41.04 a 41.06). A curtimenta impede a decomposição dos couros e peles, e aumenta a sua impermeabilidade. Os taninos penetram na estrutura da pele e reticulam-se com o colágeno. Trata-se de uma reação química irreversível, que dá ao produto estabilidade ao calor, à luz ou à transpiração e que permite obter couros e peles que possam ser trabalhados e utilizados.
A curtimenta efetua-se em banhos que contêm quer madeira, cascas, folhas, etc., ou os seus extratos (curtimenta vegetal), quer sais minerais, tais como sais de cromo ou de ferro, alumes, etc. (curtimenta mineral), quer ainda formaldeído ou tanantes sintéticos (curtimenta química ou sintética). Esses diferentes processos são, por vezes, combinados. Denomina-se "curtimenta húngara" (hongroyage ou hungarian dressing) a curtimenta de couros grossos que utiliza uma mistura de alume e sal e "com alume" (mégisserie ou alum tanning) a feita com uma mistura de sais, alumes, gemas de ovos e farinha. Os couros e peles curtidos "com alume" empregam-se principalmente na fabricação de luvas, vestuário e calçado.
Por "couros" entende-se os couros e peles que tenham sido curtidos ou preparados após a curtimenta. Por "couro crust" entende-se o couro que tenha sido seco após a curtimenta. Durante o processo de secagem (crusting) pode ser dado ao crust um banho nutrido ou submetido a uma curtimenta com óleo para ser lubrificado e amolecido e os couros e peles podem ser recurtidos ou coloridos em banho (num tambor, por exemplo) antes da secagem.
Os couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada) são peles de ovinos que foram objeto de uma curtimenta especial com óleo. Essas peles de ovinos incluem-se na posição 41.14.
III) Os couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) (posições 41.07, 41.12 e 41.13). Após curtimenta ou após secagem (crusting), o couro é submetido a uma série de operações destinadas a torná-los diretamente utilizáveis: a "surragem". Essas operações têm por objetivo amaciar os couros e, em alguns casos, torná-los mais compactos ou ainda uniformizar a espessura, regularizar e lustrar a superfície, etc. Os couros são, em geral, simultaneamente tratados com óleo, sebo, dégras, etc., para os tornar ainda mais macios ou impermeáveis.
O couro pode ser depois submetido a operações de acabamento: aplicação de uma coloração ou pigmentação superficial, granitagem ou gofragem (para imitar outras peles), encolamento, polimento do carnaz ou às vezes do lado flor para lhe dar o aspecto de camurça (couro aveludado ou suede), impressão, enceramento, escurecimento, alisamento (lustração), acetinação, etc.
Os couros e peles apergaminhados não se obtêm por curtimenta, submetendo-se apenas a certos tratamentos que visam à sua conservação. Obtêm-se a partir de couros e peles em bruto, que são sucessivamente reverdecidos, depilados, descarnados, lavados, esticados em caixilhos, etc., depois recobertos de uma pasta à base de branco-de-espanha (greda branca) e carbonato de sódio ou cal apagada; são depois raspados e polidos com pedra-pomes. Podem ainda receber um preparo por meio de cola à base de amido e gelatina.
Os de melhor qualidade, designados por "velino", provêm de peles de vitelos jovens. Estas peles utilizam-se em encadernação, na impressão de documentos importantes ou na fabricação de peles de tambores. Outros couros e peles (em geral, de animais de grande porte) são também tratados da mesma maneira e destinam-se à fabricação de partes de máquinas, ferramentas, artigos de viagem, etc.
IV) Os couros e peles acamurçados; os couros envernizados ou revestidos; os couros metalizados (posição 41.14). A posição 41.14 compreende os couros especiais mencionados no texto da posição e obtidos por operações de acabamento específicas. A posição compreende, portanto, as peles de ovinos que tenham sido submetidas a uma curtimenta com óleo e preparadas para obter o couro acamurçado (incluindo a camurça combinada); o couro que tenha sido revestido de uma camada de verniz ou recoberto de uma película pré-formada de plástico (couro envernizado ou revestido); e o couro recoberto por pó metálico ou folhas metálicas (couro metalizado).
V) O couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro (posição 41.15).
VI) As aparas e outros desperdícios de couro ou de couro reconstituído (posição 41.15). Excluem-se da presente posição as aparas e os desperdícios semelhantes de couros e peles em bruto ou de peles com pelo.
Os couros e peles deste Capítulo podem apresentar-se inteiros (ou seja, na forma de couros e peles que apresentam o contorno do animal, mas cuja cabeça e patas podem ter sido retiradas) ou como partes (meias peles, ilhargas, cabeções, dorsos (crepões*), quartos, etc.) ou outras peças. Todavia, as partes preparadas, cortadas para determinada aplicação, incluem-se, porém, noutros Capítulos e particularmente nos Capítulos 42 ou 64.
Os couros e peles divididos classificam-se nas mesmas posições que os couros e peles inteiros correspondentes. A divisão é um processo que se destina a separar horizontalmente os couros e peles em várias camadas e efetua-se antes ou depois da curtimenta. O objetivo da divisão é obter-se uma espessura mais uniforme para fins de tratamento e um couro final mais uniforme. A camada exterior da pele, conhecida como "dividida, com o lado flor", é equalizada fazendo-a passar por uma lâmina sem fim com uma precisão de alguns milímetros. A camada interna, também denominada carnaz, é de uma forma e de uma espessura irregulares. Pode-se obter várias camadas a partir de uma pele excepcionalmente espessa como a do búfalo. Neste caso, as camadas intermédias possuem uma estrutura menor do que as camadas exteriores.
[Ato Legal: IN RFB nº 2.169/2023, vigente a partir de 01/02/2024]
Detalhamento do capítulo
VIII - PELES, COUROS, PELES COM PELO E OBRAS DESTAS MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO;
41. Peles exceto as peles com pelo e couros.
- 41.01 - Couros e peles em bruto de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos (frescos ou salgados secos tratados pela cal piquelados ou conservados de outro modo mas não curtidos nem apergaminha
- 41.02 - Peles em bruto de ovinos (frescas ou salgadas secas tratadas pela cal piqueladas ou conservadas de outro modo mas não curtidas nem apergaminhadas nem preparadas de outro modo) mesmo depilada
- 41.03 - Outros couros e peles em bruto (frescos ou salgados secos tratados pela cal piquelados ou conservados de outro modo mas não curtidos nem apergaminhados nem preparados de outro modo) mesmo de
- 41.04 - Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo.
- 41.05 - Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo.
- 41.06 - Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo.
- 41.07 - Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos depilados mesmo divididos exceto os da posição 4
- 41.13 - Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados de outros animais depilados e couros preparados após curtimenta e couros e peles apergaminhados d
- 41.14 - Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada); couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados.
- 41.15 - Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro em chapas folhas ou tiras mesmo enroladas; aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído n
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado