Blog > NCM > Seção VIII > Capítulo 42
Capítulo 42 do NCM
Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa.
Notas.
1.- Na acepção do presente Capítulo, o couro natural compreende igualmente os couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada), os couros e peles envernizados ou revestidos e os couros e peles metalizados.
2.- O presente Capítulo não compreende:
a) Os categutes esterilizados e materiais esterilizados semelhantes, para suturas cirúrgicas (posição 30.06);
b) O vestuário e seus acessórios (exceto luvas, mitenes e semelhantes), de couro, forrados interiormente de peles com pelo, naturais ou artificiais, bem como o vestuário e seus acessórios, de couro, apresentando partes exteriores de peles com pelo, naturais ou artificiais, quando estas partes excedam a função de simples guarnições (posições 43.03 ou 43.04, conforme o caso);
c) Os artigos confeccionados com rede, da posição 56.08;
d) Os artigos do Capítulo 64;
e) Os chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;
f) Os chicotes e outros artigos da posição 66.02;
g) As abotoaduras (botões de punho), braceletes ou pulseiras e outros artigos de bijuteria (posição 71.17);
h) Os acessórios e guarnições para artigos de seleiro ou de correeiro (por exemplo, freios, estribos, fivelas), apresentados isoladamente (em geral, Seção XV);
ij) As cordas, peles de tambores ou de instrumentos semelhantes, bem como as outras partes de instrumentos musicais (posição 92.09);
k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação);
l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, artigos de esporte);
m) Os botões, os botões de pressão, formas e outras partes de botões ou de botões de pressão, os esboços de botões, da posição 96.06.
3.- A) Além das disposições da Nota 2, acima, a posição 42.02 não compreende:
a) Os sacos fabricados com folhas de plástico, mesmo impressas, com alças (pegas), não concebidos para uso prolongado (posição 39.23);
b) Os artigos fabricados com matérias para entrançar (posição 46.02).
B) Os artigos das posições 42.02 e 42.03 que tenham partes de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sintéticas ou reconstituídas, classificam-se nestas posições, mesmo que essas partes não sejam simples acessórios ou guarnições de mínima importância, desde que essas partes não confiram aos artigos a sua característica essencial. Se, todavia, essas partes conferirem aos artigos a sua característica essencial, estes classificam-se no Capítulo 71.
4.- Na acepção da posição 42.03, a expressão "vestuário e seus acessórios" aplica-se, entre outros, às luvas, mitenes e semelhantes (incluindo as de esporte ou de proteção), aos aventais e a outros equipamentos especiais de proteção individual para quaisquer profissões, aos suspensórios, cintos, cinturões, bandoleiras ou talabartes e pulseiras, exceto as pulseiras de relógios (posição 91.13).
[Ato Legal: RES CAMEX nº 272/2021, vigente a partir de 01/04/2022]
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Este Capítulo abrange principalmente as obras de couro natural ou reconstituído. Todavia, as posições 42.01 e 42.02, abrangem também certos artigos de outras matérias, que são produtos de indústrias conexas à do couro. Abrange ainda certas obras de tripa, de baudruches, bexigas ou tendões.
Couro natural
Na acepção do presente Capítulo, a expressão "couro natural" encontra-se definida na Nota 1 deste Capítulo. O "couro natural" compreende igualmente os couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada), os couros e peles envernizados ou revestidos e os couros e peles metalizados, isto é, os produtos descritos na posição 41.14.
Estão, contudo, excluídas algumas obras mencionadas adiante nas Notas Explicativas relativas às diversas posições.
[Ato Legal: IN RFB nº 2.169/2023, vigente a partir de 01/02/2024]
Detalhamento do capítulo
VIII - PELES, COUROS, PELES COM PELO E OBRAS DESTAS MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO;
42. Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa.
- 42.02 - Baús (arcas) para viagem malas e maletas incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes os estojos para óculos binóculos câmeras fotográficas e de fil
- 42.03 - Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído.
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado