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Nota.
1.- Na acepção da posição 47.02, consideram-se "pastas químicas de madeira, para dissolução", as pastas químicas cuja fração de pasta insolúvel é de 92 %, em peso, ou mais, tratando-se de pastas de madeira à soda ou ao sulfato, ou de 88 %, em peso, ou mais, tratando-se de pastas de madeira ao bissulfito, após uma hora numa solução de soda cáustica a 18 % de hidróxido de sódio (NaOH) a 20 °C e, no que respeita apenas às pastas de madeira ao bissulfito, o teor de cinzas não exceda 0,15 %, em peso.
[Ato Legal: RES CAMEX nº 272/2021, vigente a partir de 01/04/2022]
CONSIDERAÇÕES GERAIS
As pastas compreendidas neste Capítulo são pastas fibrosas celulósicas obtidas a partir de diversos produtos vegetais ricos em celulose ou de determinados desperdícios têxteis de origem vegetal.
Do ponto de vista do comércio internacional, as pastas mais importantes são as pastas de madeira, denominadas "pastas mecânicas", "pastas químicas", "pastas semiquímicas ou químico-mecânicas", conforme o modo de preparação. As madeiras mais utilizadas são o pinheiro, abeto, pinheiro-da-noruega, choupo e o álamo, embora se utilizem também madeiras mais duras, tais como a faia, castanheiro, eucalipto e algumas madeiras tropicais.
Dentre as matérias-primas utilizadas na fabricação das pastas, citam-se, além da madeira:
1) Os línteres de algodão.
2) O papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos).
3) Os trapos (principalmente de algodão, linho ou cânhamo) e outros desperdícios têxteis, tais como cordas velhas.
4) A palha, alfa (esparto), linho, rami, juta, cânhamo, sisal, bagaço de cana-de-açúcar, bambu, cana e diversas outras matérias lenhosas ou herbáceas.
A pasta de madeira pode ser castanha ou branca. Pode ser semibranqueada ou branqueada com produtos químicos ou ainda apresentar-se no estado natural. Uma pasta considera-se semibranqueada ou branqueada quando, depois da fabricação, sofre um tratamento destinado a aumentar-lhe a brancura (brilho).
Para além do seu uso na indústria do papel, certos tipos de pastas, especialmente as pastas branqueadas, constituem a matéria-prima celulósica de diversos produtos muito importantes: têxteis artificiais, plástico, vernizes, explosivos, rações para animais, etc.
As pastas apresentam-se, geralmente, em folhas, mesmo perfuradas (secas ou úmidas), em fardos prensados, mas podem, por vezes, apresentar-se na forma de chapas, rolos, pós ou flocos.
Excluem-se deste Capítulo:
a) Os línteres de algodão (posição 14.04).
b) As pastas sintéticas de papel, em folhas constituídas por fibras (fibrilas) não coerentes de polietileno ou polipropileno (posição 39.20).
c) Os painéis de fibras (posição 44.11).
d) Os blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel (posição 48.12).
e) As outras obras de pasta de papel do Capítulo 48.
[Ato Legal: IN RFB nº 2.169/2023, vigente a partir de 01/02/2024]
47. Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos).
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