Capítulo 48 do NCM
Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
Notas.
1.- Na acepção deste Capítulo, salvo disposições em contrário, o termo "papel" abrange tanto o papel como o cartão, qualquer que seja a sua espessura ou o seu peso por m2.
2.- O presente Capítulo não compreende:
a) Os artigos do Capítulo 30;
b) As folhas para marcar a ferro, da posição 32.12;
c) Os papéis perfumados e os papéis impregnados ou revestidos de cosméticos (Capítulo 33);
d) O papel e a pasta (ouate) de celulose impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes (posição 34.01), ou de cremes, encáusticos, preparações para polir ou semelhantes (posição 34.05);
e) O papel e o cartão sensibilizados, das posições 37.01 a 37.04;
f) O papel impregnado de reagentes de diagnóstico ou de laboratório (posição 38.22);
g) O plástico estratificado que contenha papel ou cartão, os produtos constituídos por uma camada de papel ou cartão, revestidos ou recobertos por uma camada de plástico, quando a espessura desta última exceda a metade da espessura total, e as obras destas matérias, exceto os revestimentos para parede da posição 48.14 (Capítulo 39);
h) Os artigos da posição 42.02 (artigos de viagem, por exemplo);
ij) Os artigos do Capítulo 46 (obras de espartaria ou de cestaria);
k) Os fios de papel e os artigos têxteis de fios de papel (Seção XI);
l) Os artigos dos Capítulos 64 ou 65;
m) Os abrasivos aplicados sobre papel ou cartão (posição 68.05) e a mica aplicada sobre papel ou cartão (posição 68.14); pelo contrário, o papel e cartão recobertos de mica em pó incluem-se no presente Capítulo;
n) As folhas e tiras delgadas de metal, em suporte de papel ou cartão (geralmente Seções XIV ou XV);
o) Os artigos da posição 92.09;
p) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);
q) Os artigos do Capítulo 96 (por exemplo, botões, absorventes (pensos*) e tampões higiênicos e fraldas).
3.- Ressalvadas as disposições da Nota 7, consideram-se incluídos nas posições 48.01 a 48.05 o papel e cartão que, por calandragem ou por qualquer outro processo, se apresentem lisos, acetinados, lustrados, polidos ou com qualquer outro acabamento semelhante, ou ainda com falsa filigrana ou engomados e também o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, corados ou marmorizados na massa (isto é, não na superfície), por qualquer processo. Todavia, o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose que tenham sofrido outro tratamento não se incluem nessas posições, salvo disposições em contrário da posição 48.03.
4.- Neste Capítulo, considera-se "papel de jornal" o papel não revestido, do tipo utilizado para impressão de jornais, em que 50 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por um processo mecânico ou químico-mecânico, não gomado ou levemente gomado, cujo índice de rugosidade, medido pelo aparelho Parker Print Surf (1 MPa) em cada uma das faces, é superior a 2,5 micrômetros (mícrons), de peso não inferior a 40 g/m2 nem superior a 65 g/m2, e apresentado exclusivamente a) em tiras ou em rolos de largura superior a 28 cm ou b) em folhas de forma quadrada ou retangular em que, pelo menos, um lado exceda 28 cm e o outro 15 cm, quando não dobradas.
5.- Na acepção da posição 48.02, pelas expressões "papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos" e "papel e cartão para fabricar cartões ou tiras para perfurar, não perfurados", entende-se o papel e cartão fabricados principalmente a partir de pasta branqueada ou a partir de pasta obtida por um processo mecânico ou químico-mecânico, desde que satisfaçam uma das seguintes condições:
A) Relativamente ao papel ou cartão de peso não superior a 150 g/m2:
a) Conter 10 % ou mais de fibras obtidas por um processo mecânico ou químico-mecânico, e
1) Apresentar um peso não superior a 80 g/m2, ou
2) Ser corado na massa;
b) Conter mais de 8 % de cinzas, e
1) Apresentar um peso não superior a 80 g/m2, ou
2) Ser corado na massa;
c) Conter mais de 3 % de cinzas e possuir um índice de brancura (fator de reflexão) de 60 % ou mais;
d) Conter mais de 3 %, mas não mais de 8 % de cinzas, possuir um índice de brancura (fator de reflexão) inferior a 60 % e um índice de resistência à ruptura não superior a 2,5 kPa.m2/g;
e) Conter 3 % de cinzas ou menos, possuir um índice de brancura (fator de reflexão) de 60 % ou mais e um índice de resistência à ruptura não superior a 2,5 kPa.m2/g.
B) Relativamente ao papel ou cartão de peso superior a 150 g/m2:
a) Ser corado na massa;
b) Possuir um índice de brancura (fator de reflexão) de 60 % ou mais, e
1) Uma espessura não superior a 225 micrômetros (mícrons), ou
2) Uma espessura superior a 225 micrômetros (mícrons), mas não superior a 508 micrômetros (mícrons) e um teor de cinzas superior a 3 %;
c) Possuir um índice de brancura (fator de reflexão) inferior a 60 %, uma espessura não superior a 254 micrômetros (mícrons) e um teor de cinzas superior a 8 %.
Todavia, a posição 48.02 não compreende o papel-filtro e o cartão-filtro (incluindo o papel para saquinhos de chá), o papel-feltro e o cartão-feltro.
6.- Neste Capítulo, consideram-se "papel e cartão, Kraft", o papel e o cartão em que pelo menos 80 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas pelo processo do sulfato ou da soda.
7.- Ressalvadas as disposições em contrário dos textos de posição, o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e as mantas de fibras de celulose que possam estar compreendidos simultaneamente em duas ou mais das posições 48.01 a 48.11 classificam-se na posição que se encontrar em último lugar na ordem numérica da Nomenclatura.
8.- Só se incluem nas posições 48.03 a 48.09 o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e as mantas de fibras de celulose que se apresentem numa das seguintes formas:
a) Em tiras ou rolos cuja largura ultrapasse 36 cm; ou
b) Em folhas de forma quadrada ou retangular em que, pelo menos, um lado exceda 36 cm e o outro 15 cm, quando não dobradas.
9.- Na acepção da posição 48.14, consideram-se "papel de parede e revestimentos para parede semelhantes":
a) O papel apresentado em rolos, com uma largura igual ou superior a 45 cm, mas que não ultrapasse 160 cm, próprio para decoração de paredes ou de tetos:
1) Granido, gofrado, colorido, impresso com desenhos ou decorado de outro modo à superfície (com tontisses, por exemplo) mesmo revestido ou recoberto de plástico protetor transparente;
2) Com a superfície granulada pela incorporação de partículas de madeira, de palha, etc.;
3) Revestido ou recoberto, no lado da face, de plástico, apresentando-se a camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de outra forma; ou
4) Recoberto, no lado da face, de matérias para entrançar, mesmo tecidas ou paralelizadas;
b) As bordaduras e frisos, de papel tratado por qualquer das formas acima indicadas, mesmo em rolos, próprios para decoração de paredes e tetos;
c) Os revestimentos para parede, de papel, formados por diversos painéis, em rolos ou em folhas, impressos de forma a constituírem uma paisagem, um quadro ou um desenho, uma vez aplicados.
As obras em suporte de papel ou cartão, suscetíveis de serem utilizadas como revestimentos, tanto para paredes como para pisos (pavimentos), incluem-se na posição 48.23.
10.- A posição 48.20 não inclui as folhas e cartões soltos, cortados em formato próprio, mesmo impressos, estampados ou perfurados.
11.- Incluem-se, entre outros, na posição 48.23 o papel e o cartão perfurados para mecanismos Jacquard ou semelhantes e o papel-renda.
12.- Com exclusão dos artigos das posições 48.14 e 48.21, o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e as obras destas matérias, impressos com dizeres ou ilustrações que não tenham caráter acessório, relativamente à sua utilização original, incluem-se no Capítulo 49.
Notas de subposições.
1.- Na acepção das subposições 4804.11 e 4804.19, consideram-se "papel e cartão para cobertura denominados Kraftliner", o papel e o cartão friccionados ou acetinados, apresentados em rolos, em que pelo menos 80 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas pelo processo químico do sulfato ou da soda, de peso superior a 115 g/m2 e com uma resistência mínima à ruptura Mullen igual aos valores indicados no quadro seguinte ou seus equivalentes interpolados ou extrapolados linearmente, quando se tratar de outros valores.
Gramatura (gramagem)
g/m2
Resistência mínima à ruptura Mullen
kPa
115
393
125
417
200
637
300
824
400
961
2.- Na acepção das subposições 4804.21 e 4804.29, considera-se "papel Kraft para sacos de grande capacidade" o papel friccionado, apresentado em rolos, em que pelo menos 80 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas pelo processo químico do sulfato ou da soda, de peso não inferior a 60 g/m2 nem superior a 115 g/m2 e que obedeçam a uma das seguintes condições:
a) Apresentar um índice de ruptura Mullen igual ou superior a 3,7 kPa.m2/g e um alongamento superior a 4,5 % no sentido transversal e a 2 % no sentido longitudinal;
b) Apresentar as resistências mínimas ao rasgamento e à ruptura por tração indicadas no quadro seguinte ou seus equivalentes interpolados linearmente, quando se tratar de outros pesos:
Gramatura (gramagem)
g/m2
Resistência mínima ao rasgamento
mN
Resistência mínima à ruptura por tração
kN/m
Sentido longitudinal
Sentido longitudinal e transversal
Sentido transversal
Sentido longitudinal e transversal
60
700
1.510
1,9
6
70
830
1.790
2,3
7,2
80
965
2.070
2,8
8,3
100
1.230
2.635
3,7
10,6
115
1.425
3.060
4,4
12,3
3.- Na acepção da subposição 4805.11, considera-se "papel semiquímico para ondular (canelar*)" o papel apresentado em rolos, em que pelo menos 65 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras cruas de madeira de árvores folhosas (hardwood), obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico, e cuja resistência à compressão, medida segundo o método CMT 30 (Corrugated Medium Test com 30 minutos de condicionamento) exceda 1,8 newtons/g/m2 sob uma umidade relativa de 50 % e à temperatura de 23 °C.
4.- A subposição 4805.12 abrange o papel, em rolos, composto principalmente de pasta de palha obtida por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico, de peso igual ou superior a 130 g/m2, e cuja resistência à compressão medida segundo o método CMT 30 (Corrugated Medium Test com 30 minutos de condicionamento) é superior a 1,4 newtons/g/m2 sob uma umidade relativa de 50 % e à temperatura de 23 °C.
5.- As subposições 4805.24 e 4805.25 compreendem o papel e o cartão compostos exclusiva ou principalmente de pasta de papel ou de cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). O Testliner pode também receber uma camada de papel na superfície que é colorida ou composta de pasta não reciclada branqueada ou crua. Esses produtos têm um índice de ruptura Mullen igual ou superior a 2 kPa.m2/g.
6.- Na acepção da subposição 4805.30, considera-se "papel sulfite de embalagem" o papel acetinado em que mais de 40 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas pelo processo químico de bissulfito, com um teor de cinzas não superior a 8 % e com um índice de ruptura Mullen igual ou superior a 1,47 kPa.m2/g.
7.- Na acepção da subposição 4810.22, considera-se "papel cuchê leve (L.W.C. - lightweight coated)" o papel revestido em ambas as faces, de peso total não superior a 72 g/m2, em que o peso do revestimento não exceda 15 g/m2 por face, devendo ainda a composição fibrosa do papel-suporte ser constituída por pelo menos 50 %, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo mecânico.
[Ato Legal: RES CAMEX nº 272/2021, vigente a partir de 01/04/2022]
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Nas Notas Explicativas seguintes e salvo disposição em contrário, o termo "papel" abrange simultaneamente o cartão e papel, independentemente da sua espessura ou peso por m2.
O papel é constituído por fibras celulósicas das pastas do Capítulo 47, emaranhadas e aglomeradas sob a forma de folhas. Numerosos produtos, tais como certas matérias utilizadas na fabricação de saquinhos de chá, são constituídos por uma mistura de fibras celulósicas e de fibras têxteis (particularmente fibras sintéticas ou artificiais tal como são definidas na Nota 1 do Capítulo 54). Os produtos em que predominam, em peso, as fibras têxteis não se classificam como papel, mas sim como falsos tecidos (tecidos não tecidos) (posição 56.03).
A fim de evitar qualquer incoerência que possa resultar da aplicação de diferentes métodos, é particularmente desejável que todas as Administrações utilizem os métodos de ensaio da Organização Internacional de Normalização (ISO) para determinar as propriedades físicas do papel e cartão do Capítulo 48. Cada vez que os critérios de análise e os critérios físicos enumerados a seguir sejam mencionados no presente Capítulo devem ser utilizadas as normas ISO seguintes:
Teor de cinzas:
ISO 2144Papel e cartão - - Determinação de cinzas
Grau de brancura:
ISO 2470Papel e cartão - - Medida do fator de reflexão difusa no azul (grau de brancura ISO)
Determinação da resistência e índice de ruptura:
ISO 2758Papel - - Determinação da resistência à ruptura
ISO 2759Cartão - - Determinação da resistência à ruptura
CMT 60 (resistência à compressão):
ISO 7263Papel ondulado (canelado*) para cartão ondulado - - Determinação da resistência à compressão plana após ondulagem (canelagem*) em laboratório
Composição fibrosa:
ISO 9184/1-3Papel, cartão e pastas - - Determinação da composição fibrosa
Gramatura (gramagem) (peso):
ISO 536Papel e cartão - - Determinação da gramatura (gramagem)
Rugosidade Parker Print-surf:
ISO 8791/4Papel e cartão - - Determinação da rugosidade/alisamento (métodos da vazão de ar)
Espessura de uma folha única:
ISO 534Papel e cartão - - Determinação da espessura e da massa específica (densidade) das folhas isoladas ou das folhas em bloco
Resistência ao rasgamento:
ISO 1974Papel - - Determinação da resistência ao rasgamento (Método Elmendorf)
Resistência à ruptura por tração:
ISO 1924/2Papel e cartão - - Determinação das propriedades de tração - - Parte 2: Método de escala de alongamento constante
Quer seja manual ou mecânica, a fabricação propriamente dita do papel apresenta três fases distintas: preparação da pasta, a formação das folhas e o acabamento (aprestos ou transformações).
PREPARAÇÃO DA PASTA
A preparação destina-se a dar à pasta de papel (constituída ou não por mistura de diversas pastas), por diluição em água e batida mecânica, uma consistência apropriada, após a incorporação eventual da carga, da goma ou do corante.
As cargas que são, frequentemente, de origem inorgânica (por exemplo, caulim (caulino), dióxido de titânio, carbonato de cálcio), servem para aumentar a opacidade do papel, melhorar a aptidão para impressão e para economizar a pasta. As gomas constituídas geralmente por gelatinas ou resinas insolubilizadas por um alume, tornam o papel menos absorvente para a tinta, etc.
FORMAÇÃO DE FOLHAS
A) Papel e cartão fabricados mecanicamente
Na máquina de mesa plana (tipo Fourdrinier), que é a mais utilizada, a pasta assim preparada é lançada sobre um órgão filtrante (caixa recebedora da pasta), em seguida é lançada sobre a mesa de fabricação, constituída por uma larga e comprida tela sem fim, de monofilamentos, sintéticos ou artificiais, de latão ou de bronze, que se move como um tapete rolante e é ainda animada de um movimento vibratório que facilita a feltragem das fibras, enquanto a eliminação da água efetua-se através da tela por gravidade e com a ajuda de dispositivos tais como os pontusais, as caixas de sucção e as caixas para escorrer, que são colocadas ao longo da tela. Em certas máquinas, a tira da pasta, ainda sem consistência, passa depois por baixo de um cilindro filigranador (dandy roll), guarnecido de tela metálica, que ativa a operação de enxugar a folha e a consolida. Conforme a textura ou obra particular da tela, o cilindro filigranador (dandy roll) pode, ao mesmo tempo, imprimir na folha uma filigrana. Na extremidade da mesa, a folha é recolhida por uma tira comprida de feltro sem fim que a conduz aos cilindros secadores, também revestidos de feltro (prensa úmida), e em seguida a faz passar em cilindros metálicos aquecidos (prensa seca) que completam a secagem.
Uma outra técnica de fabricação é o método de dupla tela, principalmente utilizado na indústria do papel de jornal. A pasta passa entre dois rolos de execução e é transportada entre duas "telas". Durante este trajeto, a água absorvida pelas telas é eliminada por caixas e cilindros de sucção formando o papel. A tira de papel assim formada é transportada à seção onde é prensada e seca. Este método permite obter um produto com faces semelhantes, eliminando a face feltro e a face tela do produto fabricado pelo método da mesa plana.
Noutros tipos de máquinas semelhantes, a mesa plana de Fourdrinier é simplesmente substituída por um grande cilindro rotativo, guarnecido de tela metálica e semi-imerso numa tina com pasta refinada (máquina de forma redonda). A tela metálica, girando, colhe a pasta, que é enxuta e aglomerada antes de ser arrastada pela tira de feltro da prensa úmida, apresentando-se em tira contínua ou em folhas separadas, graças a um dispositivo de divisão da forma. Uma variante destas máquinas permite obter, folha a folha, cartões com uma ou mais camadas por enrolamento e corte.
Para a fabricação de papel e cartão de vários "jets", formados por diversas camadas de pasta, produzidas simultaneamente e reunidas em conjunto na máquina, quando ainda se encontram úmidas e sem qualquer aglutinante, utilizam-se máquinas com várias mesas planas sobrepostas ou com uma bateria de formas redondas (máquinas multiformes) ou ainda máquinas combinadas de mesas planas e formas redondas. As camadas de pasta podem ser de cores e qualidades diferentes.
B) Papel e cartão feitos à mão (folha a folha)
No papel e cartão feitos à mão, a fase de fabricação essencial, ou seja, a obtenção das folhas, é feita manualmente, mesmo que outros trabalhos posteriores sejam executados por máquinas.
O papel feito à mão (também designado de tina ou de forma) pode, em princípio, obter-se a partir de qualquer tipo de pasta de papel, mas geralmente utilizam-se pastas à base de trapo de linho ou algodão, de melhor qualidade.
A formação das folhas efetua-se vertendo um pouco de pasta líquida sobre a tela metálica de uma espécie de peneira manual retangular (forma) que o operário movimenta para eliminar a maior parte da água e feltrar as fibras. As folhas são depois prensadas entre feltros e secas ao ar.
A manta metálica da forma na qual se feltram as fibras pode ser constituída por fios paralelizados (papel avergoado) ou por fios cruzados (papel velino) podendo ainda apresentar desenhos ou motivos (filigranas).
As características do papel feito à mão são a solidez, a durabilidade e, sobretudo, a beleza do seu grão, próprios para usos muito especiais: edições de alta qualidade (livros, gravuras, águas-fortes, etc.), papel de carta de luxo, papel de desenho, papel selado, papel para fabricação de notas (papéis-moeda), papel de registro, papel-filtro especial, etc. Também serve para fabricar cartões-postais, papel timbrado, calendários, etc.
Dado que na maior parte das vezes, se obtém diretamente no formato usual, o papel feito à mão apresenta normalmente as bordas irregularmente dentadas e adelgaçadas e com rebarbas e a sua espessura é pouco uniforme. Porém, este critério não é absoluto, porquanto, às vezes, o papel apresenta-se cortado e, além disso, há certos papéis de qualidade, de fabricação mecânica, sobretudo os que se obtêm em máquinas de forma redonda, que podem apresentar rebordos farpados irregularmente, embora, neste caso, o corte seja nítido e as rebarbas muito menos adelgaçadas.
OPERAÇÕES DE ACABAMENTO
Depois de eventualmente umedecido, o papel pode receber um trabalho de acabamento realizado por dispositivos com rolos mecânicos, incorporados ou não na máquina de fabricar papel (rolo secador-lustrador, rolos de fricção, lissas, calandras, etc.) que permitem dar ao papel um brilho superficial mais ou menos intenso, numa só face (papel friccionado) ou em ambas as faces (papeis lisos, acetinados, de lustro, etc.) ou até, às vezes, comunicar-lhe uma imitação de filigrana (falsa filigrana). Praticamente, todo o papel comum para escrever, imprimir ou desenhar recebe um tratamento à superfície, constituído, por exemplo, por uma espécie de cola ou solução de amido, que se destina a melhorar a sua resistência à superfície, bem como a resistência à penetração e à expansão de líquidos aquosos, por exemplo, a tinta de escrever.
Papel e cartão revestidos
Esta expressão designa o papel com uma ou ambas as superfícies revestidas, de forma a dar-lhes brilho muito pronunciado ou a tornar a superfície própria para determinados usos particulares.
Os produtos de revestimento consistem geralmente em substâncias minerais, aglutinantes e outros aditivos necessários ao revestimento, tais como endurecedores e agentes de dispersão.
O papel-carbono (papel químico), o papel denominado "autocopiativo" e outro papel para cópia ou duplicação, em rolos ou em folhas de determinadas dimensões, classificam-se na posição 48.09.
O papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas, mesmo com aglutinantes, em rolos ou em folhas, incluem-se na posição 48.10. Além do caulim (caulino), as substâncias inorgânicas utilizadas no revestimento compreendem, por exemplo, o sulfato de bário, o carbonato de cálcio, o sulfato de cálcio, o silicato de magnésio, o óxido de zinco e os pós metálicos. Estas matérias de revestimento são normalmente aplicadas por meio de um aglutinante, tais como cola, gelatina, matérias amiláceas (por exemplo, amido, dextrina), goma-laca, albumina, látex sintético. Os produtos são revestidos de caulim (caulino), etc., com o objetivo de obter uma superfície polida, baça ou fosca. Os produtos revestidos de caulim (caulino) ou de outras matérias inorgânicas são, entre outros: o papel revestido para impressão (incluindo o papel revestido para gravuras e o papel-cromo, utilizado em litografia), o cartão revestido dobrável para embalagem, o papel metalizado (exceto as folhas para marcar a ferro da posição 32.12), o papel recoberto de pó de mica, o papel envernizado ou esmaltado (utilizado na fabricação de etiquetas ou para guarnecer caixas). Convém salientar que os aglutinantes tais como cola, matérias amiláceas, etc., utilizados para fixar a camada ou o revestimento também servem de apresto da superfície do papel e cartão, mas, no caso do papel encolado não revestido, este apresto não comporta pigmento.
Ressalvadas as exceções mencionadas no texto da posição, o papel e cartão que apresentem uma camada de alcatrão, betume, asfalto, plástico ou outras matérias orgânicas, tais como cera, estearina, tontisses, pós de tecidos, serragem (serradura) de madeira, cortiça granulada, goma-laca, verniz, apresentados em rolos ou em folhas, incluem-se na posição 48.11. Estes revestimentos podem não necessitar de aglutinantes para serem aplicados. Utilizam-se para obter as características físicas necessárias a uma grande gama de aplicações: papel e cartão à prova de água para embalagem, papel e cartão antiadesivos, por exemplo. Este papel e cartão revestidos compreendem o papel gomado ou adesivo, papel aveludado (revestido de tontisses e utilizado para guarnecer caixas ou para fabricar papel de forrar paredes), o papel revestido com cortiça granulada (utilizado para embalagem), o papel grafitado e o papel alcatroado para embalagem.
Certas matérias corantes são também frequentemente incorporadas a estes diversos revestimentos ou coberturas.
Um grande número de papéis e cartões revestidos são, além disso, fortemente polidos por uma calandragem especial ou então recobertos de verniz próprio para protegê-los da umidade (papel de parede lavável, por exemplo).
É possível distinguir a engomagem (encolamento) do revestimento utilizando uma combinação de diversos métodos de ensaios químicos ou físicos. Na maior parte dos casos, a diferenciação é fácil de estabelecer quer devido à natureza ou quantidade de matéria utilizada, quer em função das características físicas globais do papel ou cartão examinados. De uma maneira geral, nos casos de papel encolado, a aparência e a textura da superfície natural do papel são mantidas, enquanto no caso do papel revestido, as irregularidades da superfície natural são substancialmente suprimidas pelo revestimento.
As dificuldades podem surgir nos casos limites, particularmente pelas razões seguintes: o papel ligeiramente revestido pode obter-se na prensa de fixação. Algumas substâncias presentes no revestimento também existem no papel propriamente dito (as cargas, por exemplo) e as fibras podem ser perceptíveis no caso de papel revestido com matérias não pigmentadas (dispersão aquosa de poli(cloreto de vinila), por exemplo). Todavia, é possível determinar de que tipo de papel se trata aplicando-se um ou mais dos métodos seguintes.
Muitas vezes, o papel revestido, tal como o papel revestido para gravuras, não se distingue, facilmente, à primeira vista, do papel simplesmente polido. Todavia, a camada pode, por vezes, ser posta em evidência raspando-se a superfície ou destacando-a mediante imersão em água.
Um dos métodos de ensaio que permite determinar se se está em presença de um papel revestido (particularmente com matérias inorgânicas) consiste em colar o papel com uma fita adesiva. Quando se arranca a fita, a maior parte da camada fica colada à fita. Em seguida, dissolvem-se as fibras celulósicas e alguns amidos que aderiram à fita mediante a aplicação de cuproetileno-diamina. A presença ou ausência da camada vai fazer variar o peso da fita adesiva comparando-se o peso antes e depois destas operações. Este método pode, por vezes, ser utilizado para o papel revestido, com a ajuda de matérias orgânicas.
Entre as outras técnicas que servem para identificar o papel e cartão revestidos, pode citar-se a microscopia eletrônica de varredura, a difração por raios X e a espectrofotometria infravermelha. Estas técnicas de ensaio aplicam-se ao papel e cartão das posições 48.10 e 48.11.
Papel e cartão coloridos ou impressos
Inclui-se neste grupo o papel revestido de uma ou mais cores, aplicadas por qualquer processo, incluindo o papel que comporte riscas, motivos decorativos, desenhos, etc. Entre estes, devem distinguir-se, especialmente, o papel indiano e o papel marmorizado ou jaspeado à superfície. Este papel utiliza-se em diversos usos, tais como revestimento de caixas, encadernações, etc.
O papel pode encontrar-se impresso com tinta de qualquer cor, formando linhas dispostas paralelamente ou não, ou então cruzadas. Este papel utiliza-se, entre outros, para fabricação de livros de contabilidade, cadernos escolares ou de desenhos, papel ou cadernos de música, papel para esquemas de tecidos ou para diagramas, papel de carta, agendas, etc.
Inclui-se neste Capítulo o papel impresso, tal como o papel de embrulho utilizado no comércio, com a razão social, marca, desenho ou modo de utilização da mercadoria, etc., ou outra característica acessória que não seja de natureza a modificar-lhe o destino inicial nem o faça ser considerado artigo abrangido pelo Capítulo 49 (ver a Nota 12 deste Capítulo).
Papel e cartão impregnados
Esta categoria é constituída pelo papel e cartão profundamente impregnados, por exemplo, de óleo, cera, parafina, plástico, que lhes conferem propriedades particulares, tais como impermeabilidade, transparência, etc. O papel e cartão impregnados são largamente utilizados para embalagem ou isolamento elétrico.
Entre os papéis e cartões impregnados, podem citar-se: o papel de embalagem impregnado de óleo; papel para copiar impregnado de óleo ou cera; papel estêncil; papel e cartão, isolantes, impregnados de plástico, por exemplo; papel impregnado de borracha; papel e cartão simplesmente impregnados de alcatrão ou de betume.
Alguns papéis, tal como o papel que serve de suporte ao papel para forrar paredes, podem estar impregnados de inseticidas ou de produtos químicos.
*
* *
A pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose são constituídas por um número variável de camadas muito finas de fibras celulósicas e ligeiramente feltradas, sobrepostas e laminadas no estado úmido de tal modo que tendem a separar-se durante a secagem.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO CAPÍTULO
O presente Capítulo compreende:
I. O papel e cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, de qualquer espécie, em bobinas, rolos ou folhas, assim repartidos:
A) As posições 48.01, 48.02, 48.04 e 48.05 englobam o papel não revestido, fabricado mecanicamente e que tenha sofrido uma colagem ou operações elementares de acabamento (por exemplo, alisamento, acetinação, lustração). A posição 48.02 também compreende o papel feito à mão não revestido, que possa ter sido submetido às mesmas operações. A posição 48.03 refere-se ao papel não revestido para uso doméstico, higiênicos ou de toucador, à pasta (ouate) de celulose e às mantas de fibras de celulose que podem ter sido submetidos às operações mencionadas na posição. A Nota 3 do Capítulo estabelece as operações a que podem ter sido submetidos o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose das posições 48.01 a 48.05.
Os tratamentos autorizados na acepção das posições 48.01 a 48.05 caracterizam-se por serem operações que fazem parte da série normal das operações de fabricação do papel. A característica do papel destas posições consiste em que a aparência e a textura da superfície natural fiquem intactas. No caso do papel revestido, as irregularidades da superfície natural do papel são, em grande parte, eliminadas pela substância de revestimento, que lhe confere uma nova superfície não celulósica com aspecto mais agradável.
B) As posições 48.06 a 48.11, pelo contrário, englobam certos papéis ou cartões de fabricação especial (por exemplo, similissulfurizados, cristal e semelhantes) ou o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose que tenham sofrido um tratamento ou operações mais profundas (por exemplo, apergaminhados, contracolados, ondulados, encrespados, gofrados, perfurados, pautados, revestidos, impregnados, coloridos).
A posição 48.11 também inclui certos tipos de revestimentos para pisos (pavimentos) com suporte de papel ou cartão.
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Salvo disposições em contrário dos textos de posição, quando o papel ou cartão possam estar compreendidos simultaneamente em duas ou mais das posições mencionadas acima, classificam-se na posição situada em último lugar, na ordem numérica, da Nomenclatura (Nota 7 do presente Capítulo).
Convém salientar que as posições 48.03 a 48.09 abrangem exclusivamente o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose que se apresentem sob as formas seguintes:
1) Em tiras ou em rolos cuja largura exceda 36 cm; ou
2) Em folhas de forma quadrada ou retangular em que pelo menos um lado exceda 36 cm e o outro 15 cm, quando não dobrados.
Pelo contrário, as posições 48.02, 48.10 e 48.11 compreendem o papel e cartão, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer formato. Todavia, o papel e cartão feitos à mão (folha a folha) de qualquer formato e com qualquer forma, obtidos tal como são, ou seja, com todas as bordas dentadas resultantes da fabricação, permanecem classificados, com a ressalva das disposições da Nota 7, na posição 48.02.
II. Os blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel (posição 48.12), o papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em cadernos ou em tubos (posição 48.13), o papel de parede e revestimentos para parede semelhantes (definidos na Nota 9 do presente Capítulo), o papel para vitrais (posição 48.14).
III. O papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose (com exclusão das referidas nas posições 48.02, 48.10 ou 48.11, ou no número II, acima), em rolos ou em folhas, cortados em dimensões inferiores às mencionadas no número I, acima, ou conforme outras formas que não sejam a quadrada ou retangular e os artigos de pasta de papel, papel, cartão, pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose. Estes produtos incluem-se nas posições 48.16 a 48.23.
A expressão "pasta de papel" abrange, na acepção das posições 48.12, 48.18, 48.22 e 48.23 e das Notas Explicativas correspondentes, o conjunto dos produtos incluídos nas posições 47.01 a 47.06, ou seja, as pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas.
Todavia, o presente Capítulo não compreende os artigos que estão excluídos pelas Notas 2 e 12 do presente Capítulo.
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Nota Explicativa de subposições.
Nota de subposições 1
Nesta Nota, a resistência mínima à ruptura Mullen exprime-se em quilopascais (kPa). Os valores equivalentes expressos em g/cm2 são os seguintes:
Gramatura (gramagem)
g/m2
————————————kPa
————g/cm2
————
1153934.030
1254174.250
2006376.500
3008248.400
4009619.800
O cálculo para os valores intermediários (interpolação) ou para os valores eventualmente superiores a 400 g (extrapolação) pode fazer-se mediante as fórmulas seguintes:
Gramatura (gramagem) de base
—————————————————Resistência mínima à ruptura Mullen g/cm2
—————————————————————
Não superior a 125 g/m2 Gramatura (gramagem) de base (g/m2) x 22 + 1.500
Superior a 125 g/m2, mas não superior a 200 g/m2 Gramatura (gramagem) de base (g/m2) x 30 + 500
Superior a 200 g/m2, mas não superior a 300 g/m2 Gramatura (gramagem) de base (g/m2) x 19 + 2.700
Superior a 300 g/m2 Gramatura (gramagem) de base (g/m2) x 14 + 4.200
Nota de subposições 2
Para o papel com um peso por m2 situado entre os valores indicados nesta Nota, as resistências mínimas podem ser calculadas (com uma margem de erro não superior a 2 %) mediante as fórmulas constantes do quadro seguinte:
Valor Mínimo
————————
Rasgamento, no sentido longitudinal (mN)
(número arredondado pelo múltiplo mais próximo de 5 milinewtons)Gramatura (gramagem) de base (g/m2) x 13,23 - 94,64
Rasgamento, no sentido longitudinal e transversal (mN)
(número arredondado como indicado acima)Gramatura (gramagem) de base (g/m2) x 28,22 - 186,2
Alongamento, no sentido transversal (kN/m)Gramatura (gramagem) de base (g/m2) x 0,0449 - 0,8186
Alongamento, no sentido longitudinal e no sentido transversal (kN/m)Gramatura (gramagem) de base (g/m2) x 0,1143 - 0,829
[Ato Legal: IN RFB nº 2.169/2023, vigente a partir de 01/02/2024]
Detalhamento do capítulo
48. Papel e cartão; obras de pasta de celulose papel ou de cartão.
- 48.02 - Papel e cartão não revestidos do tipo utilizado para escrita impressão ou outros fins gráficos e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados não perfurados em rolos ou em folhas
- 48.04 - Papel e cartão, Kraft, não revestidos, em rolos ou em folhas, exceto os das posições 48.02 e 48.03.
- 48.05 - Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo.
- 48.06 - Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados), papel impermeável a gorduras, papel vegetal, papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido, em rolos ou em folhas.
- 48.08 - Papel e cartão ondulados (canelados*) (mesmo recobertos por colagem) encrespados plissados gofrados estampados ou perfurados em rolos ou em folhas exceto o papel do tipo descrito no texto da
- 48.09 - Papel-carbono (papel químico) papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (incluindo o revestido ou impregnado para estênceis ou para chapas ofsete) mesmo impresso em rolos ou
- 48.10 - Papel e cartão revestidos de caulim (caulino) ou de outras substâncias inorgânicas numa ou nas duas faces mesmo com aglutinantes sem qualquer outro revestimento mesmo coloridos à superfície
- 48.11 - Papel cartão pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose revestidos impregnados recobertos coloridos à superfície decorados à superfície ou impressos em rolos ou em folhas de fo
- 48.13 - Papel para cigarros, mesmo cortado nas dimensões próprias, em cadernos ou em tubos.
- 48.14 - Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes; papel para vitrais.
- 48.16 - Papel-carbono (papel químico) papel autocopiativo e outro papel para cópia ou duplicação (exceto os da posição 48.09) estênceis completos e chapas ofsete de papel mesmo acondicionados em cai
- 48.17 - Envelopes aerogramas cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência de papel ou cartão; caixas sacos e semelhantes de papel ou cartão que contenham um sortido de artigos para
- 48.18 - Papel do tipo utilizado para papel higiênico e papel semelhante pasta (ouate) de celulose ou mantas de fibras de celulose do tipo utilizado para fins domésticos ou sanitários em rolos de lar
- 48.19 - Caixas sacos bolsas cartuchos e outras embalagens de papel cartão pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose; cartonagens para escritórios lojas e estabelecimentos semelhan
- 48.20 - Livros de registro e de contabilidade blocos de notas de encomendas de recibos de apontamentos de papel para cartas agendas e artigos semelhantes cadernos classificadores encadernações (de f
- 48.21 - Etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não.
- 48.22 - Carretéis, bobinas, canelas e suportes semelhantes, de pasta de papel, papel ou cartão, mesmo perfurados ou endurecidos.
- 48.23 - Outro papel cartão pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose cortados em forma própria; outras obras de pasta de papel papel cartão pasta (ouate) de celulose ou de mantas de f
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado