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CONSIDERAÇÕES GERAIS
O estudo deste Capítulo deve fazer-se tendo em vista as Considerações Gerais da Seção XI.
Entende-se por "seda", no presente Capítulo, não só a matéria fibrosa secretada (segregada) pelo Bombyx mori (bicho-da-seda da amoreira), mas também os produtos da secreção, designados "sedas selvagens", de insetos semelhantes (Bombyx textor, por exemplo). A mais importante destas sedas selvagens, assim denominadas porque as lagartas que as secretam (segregam) raras vezes se podem domesticar, é a seda tussá, produzida pelo bicho-da-seda do carvalho. A seda das aranhas e a seda marinha ou byssus (filamentos que servem de órgão de fixação de certos moluscos do gênero Pinna) também se incluem neste Capítulo.
O Capítulo 50 abrange, de uma maneira geral, a seda, incluindo as misturas de matérias têxteis que lhes são assimiladas, nas diversas fases de transformação, desde a matéria-prima ao tecido. Compreende igualmente o pelo de Messina (crina de Florença).
[Ato Legal: IN RFB nº 2.169/2023, vigente a partir de 01/02/2024]
XI - MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS
50. Seda.
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