Capítulo 52 do NCM
Algodão.
Nota de subposições.
1.- Na acepção das subposições 5209.42 e 5211.42, consideram-se "tecidos denominados Denim" os tecidos de fios de diversas cores, em ponto sarjado cuja relação de textura não seja superior a 4, compreendendo o sarjado quebrado (às vezes denominado cetim de 4), com urdidura pelo lado direito, apresentando os fios da urdidura uma mesma e única cor e os da trama crus, branqueados ou tingidos de cinzento ou de uma tonalidade mais clara do que a dos fios de urdidura.
[Ato Legal: RES CAMEX nº 272/2021, vigente a partir de 01/04/2022]
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O estudo deste Capítulo deve fazer-se tendo em vista as Considerações Gerais da Seção XI.
O Capítulo 52 abrange, de um modo geral, as fibras de algodão nas diversas fases de transformação, desde a matéria-prima ao tecido; compreende ainda os produtos têxteis misturados que se assemelham ao algodão.
[Ato Legal: IN RFB nº 2.169/2023, vigente a partir de 01/02/2024]
Detalhamento do capítulo
XI - MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS
52. Algodão.
- 52.02 - Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
- 52.04 - Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
- 52.05 - Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
- 52.06 - Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
- 52.07 - Fios de algodão (exceto linhas para costurar) acondicionados para venda a retalho.
- 52.08 - Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2.
- 52.09 - Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2.
- 52.10 - Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.
- 52.11 - Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2.
- 52.12 - Outros tecidos de algodão.
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado