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CONSIDERAÇÕES GERAIS
O estudo deste Capítulo deve fazer-se tendo em vista as Considerações Gerais da Seção XI.
O Capítulo 53 abrange, de um modo geral e, ressalvadas as exclusões formuladas nas Notas Explicativas da posição 53.05, as matérias têxteis vegetais, exceto o algodão, nas suas diversas fases de transformação na indústria têxtil, incluindo os tecidos.
Também compreende os fios de papel e os tecidos de fios de papel, bem como os produtos têxteis misturados que sigam o regime dos produtos deste Capítulo por aplicação da Nota 2 da Seção XI.
[Ato Legal: IN RFB nº 2.169/2023, vigente a partir de 01/02/2024]
XI - MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS
53. Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
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