Capítulo 53 do NCM
Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
Nota Explicativa
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O estudo deste Capítulo deve fazer-se tendo em vista as Considerações Gerais da Seção XI.
O Capítulo 53 abrange, de um modo geral e, ressalvadas as exclusões formuladas nas Notas Explicativas da posição 53.05, as matérias têxteis vegetais, exceto o algodão, nas suas diversas fases de transformação na indústria têxtil, incluindo os tecidos.
Também compreende os fios de papel e os tecidos de fios de papel, bem como os produtos têxteis misturados que sigam o regime dos produtos deste Capítulo por aplicação da Nota 2 da Seção XI.
[Ato Legal: IN RFB nº 2.169/2023, vigente a partir de 01/02/2024]
Detalhamento do capítulo
XI - MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS
53. Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
- 53.01 - Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
- 53.02 - Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
- 53.03 - Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho cânhamo e rami) em bruto ou trabalhadas mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fia
- 53.06 - Fios de linho.
- 53.07 - Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03.
- 53.08 - Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel.
- 53.09 - Tecidos de linho.
- 53.10 - Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03.
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado