Capítulo 65 do NCM
Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes.
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) Os chapéus e artigos de uso semelhante, usados, da posição 63.09;
b) Os chapéus e artigos de uso semelhante, de amianto (posição 68.12);
c) Os chapéus com características de brinquedos, tais como os chapéus de bonecos e os artigos para festas (Capítulo 95).
2.- A posição 65.02 não compreende os esboços confeccionados por costura, exceto os obtidos pela reunião de tiras simplesmente costuradas em espiral.
[Ato Legal: RES CAMEX nº 272/2021, vigente a partir de 01/04/2022]
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Salvo as exclusões abaixo numeradas, este Capítulo compreende os chapéus e artigos de uso semelhante, que vão desde os esboços até os chapéus acabados, de qualquer matéria e qualquer que seja o uso a que se destinam (passeio, teatro, disfarce, proteção, etc.).
Este Capítulo também abrange as redes para cabelo de qualquer matéria, bem como alguns artigos utilizados na fabricação de chapéus e artigos de uso semelhante.
Os chapéus e artigos de uso semelhante podem apresentar guarnições de qualquer espécie, mesmo de matérias do Capítulo 71.
Excluem-se do presente Capítulo:
a) Os artigos para animais (posição 42.01).
b) Os xales, echarpes, mantilhas, véus e artigos semelhantes (posições 61.17 ou 62.14).
c) Os chapéus com evidentes sinais de uso, e apresentados a granel ou em fardos, sacos ou acondicionamentos semelhantes (posição 63.09).
d) As perucas e artigos semelhantes (posição 67.04).
e) Os chapéus e artigos de uso semelhante, de amianto (posição 68.12).
f) Os chapéus com características de brinquedos, tais como os chapéus de bonecos e os artigos para festas (Capítulo 95).
g) As guarnições de quaisquer matérias (fivelas, fechos, botões, insígnias, flores artificiais, plumas, etc.) apresentadas separadamente, que seguem o seu próprio regime.
[Ato Legal: IN RFB nº 2.169/2023, vigente a partir de 01/02/2024]
Detalhamento do capítulo
65. Chapéus e artigos de uso semelhante e suas partes.
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado