Capítulo 66 do NCM
Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes.
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende:
a) As bengalas métricas e semelhantes (posição 90.17);
b) As bengalas-espingardas, bengalas-estoques, bengalas-chumbadas e semelhantes (Capítulo 93);
c) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, guarda-chuvas e sombrinhas, com características de brinquedos).
2.- A posição 66.03 não compreende as partes, guarnições e acessórios, de matérias têxteis, nem as bainhas, coberturas, borlas, franjas e semelhantes, de qualquer matéria, para os artigos das posições 66.01 e 66.02. Os artigos citados classificam-se separadamente, mesmo quando se apresentem com os artigos a que se destinam, desde que neles não estejam aplicados.
[Ato Legal: RES CAMEX nº 272/2021, vigente a partir de 01/04/2022]
Detalhamento do capítulo
66. Guarda-chuvas sombrinhas guarda-sóis bengalas bengalas-assentos chicotes pingalins e suas partes.
- 66.01 - Guarda-chuvas, sombrinhas e guarda-sóis (incluindo as bengalas-guarda-chuvas e os guarda-sóis de jardim e semelhantes).
- 66.03 - Partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 66.01 ou 66.02.
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado