Capítulo 72 do NCM
Ferro fundido, ferro e aço.
Notas.
1.- Neste Capítulo e, no que se refere às alíneas d), e) e f) da presente Nota, na Nomenclatura, consideram-se:
a) Ferro fundido bruto
As ligas de ferrocarbono praticamente insuscetíveis de deformação plástica, que contenham, em peso, mais de 2 % de carbono e podendo ainda conter, em peso, um ou mais elementos nas seguintes proporções:
– 10 % ou menos de cromo
– 6 % ou menos de manganês
– 3 % ou menos de fósforo
– 8 % ou menos de silício
– 10 % ou menos, no total, de outros elementos.
b) Ferro spiegel (especular)
As ligas de ferrocarbono que contenham, em peso, mais de 6 % e não mais de 30 % de manganês e que satisfaçam, relativamente às outras características, a definição da Nota 1 a).
c) Ferroligas
As ligas em lingotes, linguados, massas ou formas primárias semelhantes, em formas obtidas por vazamento contínuo, em granalha ou em pó, mesmo aglomerados, normalmente utilizadas, quer como produtos de adição na preparação de outras ligas, quer como desoxidantes, dessulfurantes ou em aplicações semelhantes em siderurgia e geralmente insuscetíveis de deformação plástica, que contenham, em peso, 4 % ou mais de ferro e um ou mais elementos nas proporções seguintes:
– mais de 10 % de cromo
– mais de 30 % de manganês
– mais de 3 % de fósforo
– mais de 8 % de silício
– mais de 10 %, no total, de outros elementos, exceto carbono, não podendo, todavia, a percentagem de cobre exceder 10 %.
d) Aço
As matérias ferrosas, excluindo as da posição 72.03 que, com exceção de certos tipos de aços produzidos sob a forma de peças moldadas, sejam suscetíveis de deformação plástica e contenham, em peso, 2 % ou menos de carbono. Todavia, o aço ao cromo pode apresentar maior proporção de carbono.
e) Aço inoxidável
As ligas de aço que contenham, em peso, 1,2 % ou menos de carbono e 10,5 % ou mais de cromo, mesmo com outros elementos.
f) Outras ligas de aço
Os aços que não satisfaçam a definição de aço inoxidável e que contenham, em peso, um ou mais dos elementos a seguir discriminados nas proporções indicadas:
– 0,3 % ou mais de alumínio
– 0,0008 % ou mais de boro
– 0,3 % ou mais de cromo
– 0,3 % ou mais de cobalto
– 0,4 % ou mais de cobre
– 0,4 % ou mais de chumbo
– 1,65 % ou mais de manganês
– 0,08 % ou mais de molibdênio
– 0,3 % ou mais de níquel
– 0,06 % ou mais de nióbio (colômbio)
– 0,6 % ou mais de silício
– 0,05 % ou mais de titânio
– 0,3 % ou mais de tungstênio (volfrâmio)
– 0,1 % ou mais de vanádio
– 0,05 % ou mais de zircônio
– 0,1 % ou mais de outros elementos (exceto enxofre, fósforo, carbono e nitrogênio (azoto)), individualmente considerados.
g) Desperdícios e resíduos em lingotes, de ferro ou aço
Os produtos grosseiramente obtidos por vazamento sob a forma de lingotes sem rebarbas, ou de linguados, que apresentem evidentes imperfeições à superfície e que não satisfaçam, relativamente à sua composição química, as definições de ferro fundido bruto, ferro spiegel (especular) ou ferroligas.
h) Granalhas
Os produtos que passem através de uma peneira com uma abertura de malha de 1 mm, em proporção inferior a 90 %, em peso, e através de uma peneira com uma abertura de malha de 5 mm, em proporção igual ou superior a 90 %, em peso.
ij) Produtos semimanufaturados
Os produtos maciços obtidos por vazamento contínuo, mesmo submetidos a uma laminagem primária a quente; e
Os outros produtos maciços simplesmente submetidos a laminagem primária a quente ou simplesmente trabalhados por forjamento ou por martelamento, incluindo os esboços de perfis.
Estes produtos não se apresentam em rolos.
k) Produtos laminados planos
Os produtos laminados, maciços, de seção transversal retangular, que não satisfaçam a definição da Nota 1 ij) anterior:
– em rolos de espiras sobrepostas, ou
– não enrolados, de uma largura igual a pelo menos dez vezes a espessura, se esta for inferior a 4,75 mm, ou de uma largura superior a 150 mm, se a espessura for igual ou superior a 4,75 mm sem, no entanto, exceder a metade da largura.
Os produtos que apresentem motivos em relevo provenientes diretamente da laminagem (por exemplo, ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e os que tenham sido perfurados, ondulados, polidos, classificam-se como produtos laminados planos, desde que aquelas operações não lhes confiram as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
Os produtos laminados planos, de quaisquer formas (excluindo a quadrada ou a retangular) e dimensões, classificam-se como produtos de largura igual ou superior a 600 mm, desde que não tenham as características de artigos ou obras incluídos noutras posições.
l) Fio-máquina
Os produtos laminados a quente, apresentados em rolos irregulares, maciços, com seção transversal em forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, retângulo, triângulo ou de outros polígonos convexos (incluindo os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", nos quais dois lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo, sendo os outros dois retilíneos, iguais e paralelos). Estes produtos podem apresentar-se dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, produzidos durante a laminagem (vergalhões para concreto (betão)).
m) Barras
Os produtos que não satisfaçam qualquer das definições constantes das alíneas ij), k) ou l), acima, nem à definição de fios e cuja seção transversal, maciça e constante em todo o comprimento, tenha a forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, retângulo, triângulo ou de outros polígonos convexos (incluindo os "círculos achatados" e os "retângulos modificados", nos quais dois lados opostos tenham a forma de arco de círculo convexo, sendo os outros dois retilíneos, iguais e paralelos). Estes produtos podem:
– apresentar-se dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou relevos, produzidos durante a laminagem (vergalhões para concreto (betão)),
– ter sido submetidos a torção após a laminagem.
n) Perfis
Os produtos de seção transversal maciça e constante em todo o comprimento, que não satisfaçam qualquer das definições das alíneas ij), k), l) ou m), acima, nem à definição de fios.
O Capítulo 72 não abrange os produtos das posições 73.01 ou 73.02.
o) Fios
Os produtos obtidos a frio, apresentados em rolos, com qualquer forma de seção transversal maciça e constante em todo o comprimento, que não satisfaçam a definição de produtos laminados planos.
p) Barras ocas para perfuração
As barras ocas de qualquer seção, próprias para fabricação de ferramentas de perfuração, cuja maior dimensão exterior da seção transversal seja superior a 15 mm, mas não superior a 52 mm e, pelo menos, o dobro da maior dimensão interior (parte oca). As barras ocas de ferro ou aço que não satisfaçam esta definição, classificam-se na posição 73.04.
2.- Os metais ferrosos folheados ou chapeados de metal ferroso de composição diferente seguem o regime do metal ferroso predominante em peso.
3.- Os produtos de ferro ou aço obtidos por eletrólise, vazamento sob pressão ou por sinterização, são classificados, segundo a sua forma, composição e aspecto, nas posições relativas aos produtos semelhantes laminados a quente.
Notas de subposições.
1.- Neste Capítulo consideram-se:
a) Ligas de ferro fundido bruto
O ferro fundido bruto, que contenha um ou mais dos elementos seguintes nas proporções, em peso, abaixo indicadas:
– mais de 0,2 % de cromo
– mais de 0,3 % de cobre
– mais de 0,3 % de níquel
– mais de 0,1 % de qualquer dos seguintes elementos: alumínio, molibdênio, titânio, tungstênio (volfrâmio), vanádio.
b) Aço não ligado para tornear
O aço não ligado que contenha, em peso, um ou mais dos seguintes elementos nas proporções indicadas:
– 0,08 % ou mais de enxofre
– 0,1 % ou mais de chumbo
– mais de 0,05 % de selênio
– mais de 0,01 % de telúrio
– mais de 0,05 % de bismuto.
c) Aço ao silício, denominado "magnético"
O aço que contenha, em peso, 0,6 % no mínimo e 6 % no máximo, de silício e 0,08 % no máximo, de carbono e podendo conter, em peso, 1 % ou menos de alumínio, com exclusão de qualquer outro elemento em proporção tal que lhe confira as características de outras ligas de aço.
d) Aço de corte rápido
As ligas de aço que contenham, mesmo com outros elementos, pelo menos dois dos três elementos seguintes: molibdênio, tungstênio (volfrâmio) e vanádio, com um teor total, em peso, igual ou superior a 7 % para o conjunto desses elementos, 0,6 % ou mais de carbono e 3 % a 6 % de cromo.
e) Aço siliciomanganês
As ligas de aço que contenham em peso:
– não mais de 0,7 % de carbono,
– de 0,5 % até 1,9 %, ambos inclusive, de manganês, e
– de 0,6 % até 2,3 %, ambos inclusive, de silício, com exceção de qualquer outro elemento, em proporção tal que lhe confira as características de outras ligas de aço.
2.- A classificação das ferroligas nas subposições da posição 72.02 obedece à seguinte regra:
Uma ferroliga considera-se binária e classifica-se na subposição apropriada (se existir) quando só um dos elementos da liga apresente um teor superior à percentagem mínima estabelecida na Nota 1 c) do presente Capítulo. Por analogia, considera-se ternária ou quaternária quando dois ou três dos elementos da liga apresentem teores superiores às percentagens mínimas indicadas na referida Nota.
Para aplicação desta regra, os elementos não especificamente citados na Nota 1 c) do presente Capítulo e abrangidos pela expressão "outros elementos" devem, contudo, apresentar individualmente um teor superior a 10 %, em peso.
[Ato Legal: RES CAMEX nº 272/2021, vigente a partir de 01/04/2022]
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O presente Capítulo trata dos metais ferrosos, isto é, ferro fundido bruto, ferro spiegel (especular), ferroligas e de outros produtos de base (Subcapítulo I), bem como certos produtos siderúrgicos (lingotes e outras formas primárias, produtos semimanufaturados e principais produtos diretamente derivados), de ferro e aço não ligado (Subcapítulo II), aço inoxidável (Subcapítulo III) e outras ligas de aço (Subcapítulo IV).
As obras mais elaboradas, tais como peças moldadas, peças forjadas, etc., bem como as estacas-pranchas, os perfis soldados, os elementos para vias férreas e os tubos, classificam-se no Capítulo 73, ou, se for o caso, noutros Capítulos.
A siderurgia (metalurgia dos metais ferrosos) utiliza os diferentes minérios naturais de ferro (óxidos, óxidos hidratados, carbonatos) referidos na Nota Explicativa da posição 26.01, as cinzas de piritas (piritas e outros sulfetos de ferro, tais como a marcassita e a pirrotita, ustuladas, com vista à fabricação de ácido sulfúrico) que são óxidos de ferro, bem como os desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço.
I. Transformação (redução) do minério de ferro
O minério de ferro é transformado por redução quer em ferro fundido nos altos-fornos ou em fornos elétricos, quer em forma de esponja (ferro esponjoso) ou em lupas em instalações de redução direta; somente para a produção de ferro com um alto grau de pureza, com vista a utilizações especiais (na indústria química, por exemplo), o ferro é obtido por eletrólise ou por outros processos químicos.
A. Transformação dos minérios de ferro pelo processo de alto-forno
A maior parte do ferro proveniente dos minérios de ferro ainda é extraída pelo processo de alto-forno. Neste processo, utiliza-se principalmente o minério como matéria-prima, mas também se pode empregar a sucata de ferro, minérios pré-reduzidos e outros desperdícios ferrosos.
Os agentes redutores utilizados nos altos-fornos são essencialmente o coque siderúrgico eventualmente associado ao carvão em pequenas quantidades e aos hidrocarbonetos líquidos ou gasosos.
O ferro é assim obtido sob a forma de ferro fundido bruto líquido. Os subprodutos são as escórias e o gás de alto-forno, bem como as poeiras de alto-forno.
Em seguida, grande parte do ferro fundido bruto líquido é transformado diretamente em aço nas aciarias.
Uma outra parte é igualmente utilizada no estado líquido, nas fundições, em especial para a produção de lingoteiras e tubos de ferro fundido moldado.
O ferro fundido é também vazado, sob forma de lingotes ou blocos, em máquinas de vazamento ou em leitos de areia: pode eventualmente apresentar-se sob a forma de massas irregulares. Também pode ser granulado se lançado em água.
Este ferro fundido bruto no estado sólido é, quer liquefeito de novo nas aciarias com sucata e transformado em aço, quer refundido pelas fundições de ferro em fornos de cúpula (cubilô) ou em fornos elétricos com ferro fundido velho e outras sucatas, e depois vazado sob a forma de peças moldadas.
B. Transformação dos minérios de ferro em instalações de redução direta
Contrariamente ao processo anterior, os agentes redutores são em geral gasosos, mas podem eventualmente ser líquidos ou constituídos por carvão, o que permite substituir o coque siderúrgico.
Nestes processos, a temperatura de redução é tão pouco elevada que os produtos geralmente denominados "esponja de ferro" são obtidos sem passar pela fase líquida, sob forma de esponja, de pellets pré-reduzidos ou de pedaços. Por isso, o teor de carbono destes produtos é, em geral, inferior ao do ferro fundido obtido em alto-forno (onde o metal fundido está em contato estreito com o carbono). A quase totalidade destes produtos é refundida nas aciarias e transformada em aço.
II. Produção do aço
O ferro fundido no estado líquido ou sólido e os produtos ferrosos obtidos por redução direta (esponja de ferro), juntamente com a sucata constituem as matérias de base para a produção do aço. A estas matérias são adicionadas matérias tais como a cal viva, espatoflúor, agentes desoxidantes (por exemplo, ferromanganês, ferrossilício, alumínio), bem como diversos elementos de ligação.
Distinguem-se dois grupos fundamentais de processos de produção do aço: os processos de refinação (afinação) do ferro fundido por insuflação ou em conversor (ou pneumático) e os processos de soleira (fornos Martin ou fornos elétricos).
Os processos por insuflação não necessitam de nenhuma produção térmica exterior. Utilizam-se quando grande parte da carga se compõe de ferro fundido bruto líquido. A oxidação de alguns elementos que acompanham o ferro na composição do ferro fundido (carbono, fósforo, silício, manganês, etc.) libera calor suficiente para manter o aço no estado líquido e mesmo para refundir, simultaneamente, determinadas quantidades de sucatas que lhe sejam adicionadas. Fazem parte destes processos aqueles em que é insuflado oxigênio puro (processos Linz-Donawitz: LD ou LDAC, OBM, OLP, Kaldo e outros) e os em vias de desaparecimento, nos quais se insufla ar eventualmente enriquecido de oxigênio (processos Thomas e Bessemer).
Os processos de refinação (afinação) de soleira, pelo contrário, exigem uma produção de calor externa. São utilizados quando se devem utilizar produtos no estado sólido (por exemplo, sucata, esponja de ferro e ferro fundido sólido).
Os dois principais processos pertencentes a este grupo são o do forno Martin no qual a produção térmica é proveniente do óleo pesado ou de gás, e o do forno elétrico de arco ou de indução, no qual esta produção é assegurada pela energia elétrica.
No decurso da elaboração de determinados aços podem ser utilizados, sucessivamente, dois aparelhos de refinação (afinação) diferentes (processos Duplex), por exemplo, começar a refinação (afinação) no forno Martin e terminá-la no forno elétrico, ou então utilizar o aço elétrico num conversor especial onde se prossegue a descarburação insuflando oxigênio e argônio (árgon) (processo utilizado, por exemplo, na produção de aço inoxidável).
Estão a desenvolver-se numerosos processos novos de produção de aço de composição particular ou possuindo propriedades especiais, tais como, por exemplo, a fusão em arco elétrico no vácuo, a fusão por bombardeamento eletrônico e o vazamento em escórias de altos-fornos eletrocondutoras. Em todos estes processos, o aço provém de um eletrodo consumível que, quando funde, é vazado gota a gota num molde (lingoteira) arrefecido a água. Este molde (lingoteira) pode estar equipado com um fundo fixo ou amovível, que permite extrair o bloco de metal fundido pelo fundo.
O aço líquido, obtido segundo os processos acima, eventualmente seguido de um processo de refinação (afinação) complementar, é, geralmente, recolhido em panelas de vazamento. Nesta fase, pode-se adicionar ao aço elementos suplementares de ligação ou de desoxidação, sob forma líquida ou sólida. Para obter um aço ainda mais desgaseificado, pode ser feito durante esta etapa um tratamento no vácuo.
O aço assim obtido divide-se, conforme o seu teor de elementos de ligação, em "aço não ligado" e "ligas de aço" (inoxidável ou outro). Conforme as suas características particulares, é dividido em, por exemplo, aço de corte fácil, aço ao silício, denominado "magnético", aço de corte rápido ou aço siliciomanganês.
III. Produção de lingotes ou outras formas primárias e de produtos semimanufaturados
Se bem que o aço líquido possa também ser vazado em moldes (oficinas de fundição) para lhe ser dada a sua forma definitiva (peças moldadas de aço), a maior parte é vazada em lingoteiras sob a forma de lingotes.
Na fase de vazamento e de solidificação, durante a fabricação dos lingotes, o aço divide-se em três grandes grupos: o aço não "acalmado" (ou "efervescente"), o aço "acalmado" (ou "não efervescente") e "semiacalmado". O aço moldado no estado "não acalmado" é assim denominado porque durante e após a moldagem, se produz uma reação entre o oxigênio e o carbono dissolvido no aço que o torna "efervescente". Durante o arrefecimento, as impurezas concentram-se no interior e na zona superior dos lingotes. A sua parte externa, não afetada por estas impurezas, dará, por consequência, um aspecto perfeito à superfície dos produtos laminados com estes lingotes. Este tipo de aço, mais econômico, é igualmente utilizado para cinzelagem a frio.
Em muitos casos, o aço não pode ser moldado de forma satisfatória no estado "efervescente", em particular no caso de ligas de aço e de aço rico em carbono. Nestes casos, deve-se acalmar o aço, isto é, desoxidá-lo. Esta desoxidação pode ser efetuada em parte por um tratamento no vácuo, mas, mais frequentemente, é feita por adição de elementos tais como silício, alumínio, cálcio ou manganês. Desta forma, as impurezas residuais repartem-se de forma mais homogênea no lingote, garantindo melhor, para determinados usos, a estabilidade das propriedades do aço em toda a sua massa.
Determinados aços podem ser parcialmente desoxidados e, neste caso, chamam-se semiacalmados.
Após solidificação e igualização da sua temperatura, os lingotes são laminados sob a forma de produtos semimanufaturados (blocos (blooms), palanquilhas (lingotes*) (billets), "barras redondas" para tubos (ronds ou rounds), placas (slabs), "chapas" (largets ou sheet bars)), em laminadores-esboçadores ou então transformados num martelo-pilão ou numa prensa de forjar em produtos semimanufaturados forjados.
Uma parte crescente de aço é vazada diretamente na forma de produtos semimanufaturados em instalações de vazamento contínuo. A forma da seção destes produtos semimanufaturados pode, em certos casos, aproximar-se da dos produtos acabados. Os produtos semimanufaturados obtidos por vazamento contínuo caracterizam-se tanto pelo aspecto da sua superfície externa que apresenta anéis transversais de cores diferentes a distâncias mais ou menos regulares, como pelo aspecto da sua seção transversal que, em geral, apresenta uma cristalização raiada devida ao rápido arrefecimento. O aço de vazamento contínuo é sempre acalmado.
IV. Produção de produtos acabados
Os produtos semimanufaturados e, em determinados casos, os lingotes, são ulteriormente transformados em produtos acabados.
Distinguem-se geralmente em produtos planos ("chapas largas" (incluindo as "chapas universais"), "tiras largas", "chapas", "folhas"), e produtos longos (fio-máquina, barras, perfis, fios).
Estas transformações são obtidas por deformação plástica quer a quente a partir de lingotes ou produtos semimanufaturados (laminagem a quente, forjamento, extrusão a quente), quer a frio a partir de produtos acabados a quente (laminagem a frio, extrusão, trefilagem, estiramento) eventualmente seguida, em certos casos (por exemplo, barras obtidas a frio por moldação, torneamento, calibragem) de operações de acabamento.
Em conformidade com a Nota 3 do presente Capítulo, os produtos de ferro ou aço obtidos por eletrólise, vazamento sob pressão ou sinterização classificam-se segundo a sua forma, composição e aspecto nas posições relativas aos produtos análogos laminados a quente.
Para aplicação desta Nota, entende-se por:
1) Vazamento sob pressão
O processo que consiste em injetar, sob uma pressão mais ou menos elevada, num molde, uma liga quer no estado líquido, quer no estado pastoso.
Este processo permite obter peças em grande quantidade e com uma grande precisão de medidas.
2) Sinterização
Trata-se de uma operação muito importante da metalurgia dos pós que consiste em aquecer num forno apropriado os pós tornados compactos por uma moldagem geralmente combinada com uma prensagem.
Esta operação, que confere propriedades definitivas ao material sinterizado, é efetuada em condições determinadas de temperatura, duração e atmosfera. Produz uma aglomeração no estado sólido. A sinterização também pode ser efetuada no vácuo.
A) Deformações plásticas a quente
1) Por laminagem a quente, entende-se a laminagem efetuada num intervalo de temperatura compreendido entre a temperatura de recristalização rápida e a do princípio de fusão. Este intervalo depende de diversos fatores e, essencialmente, da composição do aço. Geralmente, a temperatura final da peça na laminagem a quente aproxima-se de 900 °C.
2) Por forjamento, entende-se a deformação a quente do metal na massa por meio de martelos-pilão e/ou de prensas de forjar, para obter peças de qualquer forma.
3) Por estiramento a quente, entende-se a passagem a quente numa fieira para obter barras, tubos ou perfis de diversas formas.
4) Por estampagem a quente, entende-se a obtenção de peças metálicas (geralmente em série) por transformação a quente de blocos obtidos na forma própria em matrizes (fechadas ou com juntas de rebarba) com ferramentas especialmente adaptadas. Este trabalho, feito por impacto ou pressão, é geralmente efetuado em fases sucessivas, após operações preliminares de laminagem, forjamento a martelo ou arqueamento.
B) Deformações plásticas a frio
1) Por laminagem a frio, entende-se a laminagem efetuada à temperatura ambiente, sem provocar um aquecimento que atinja a temperatura de recristalização.
2) Por estampagem a frio, entende-se a obtenção de peças metálicas por técnicas análogas às descritas na alínea A) 4), acima, realizadas a frio (martelagem a frio).
3) Por extrusão, entende-se a deformação, geralmente a frio, do metal na massa, sob alta pressão, entre uma matriz e uma ferramenta de prensagem, num espaço fechado por todos os lados, exceto pelo lado por onde o material passa para tomar a forma desejada.
4) Por trefilagem, entende-se a passagem a frio numa ou mais fieiras, a uma velocidade elevada, do fio-máquina em rolos irregulares para obtenção de fio com menor diâmetro, em bobinas.
5) Por estiramento, entende-se a passagem a frio numa ou mais fieiras, a uma velocidade relativamente baixa, de produtos longos em forma de barras ou de fio-máquina, para obter produtos de seção menor ou de forma diferente.
Os produtos obtidos a frio podem distinguir-se dos produtos laminados ou estirados a quente pelas seguintes características:
– a superfície dos produtos obtidos a frio tem um melhor aspecto do que a dos produtos obtidos a quente, e nunca apresentam camadas de escamas;
– as tolerâncias nas dimensões são mais reduzidas para os produtos obtidos a frio;
– a laminagem a frio utiliza-se sobretudo para obtenção de produtos planos delgados;
– o exame microscópico dos produtos obtidos a frio revela uma clara deformação dos grãos e a sua orientação no sentido da laminagem. Pelo contrário, quando os produtos são obtidos a quente, os grãos aparecem quase regulares em consequência da recristalização.
Os produtos obtidos a frio apresentam, por outro lado, as duas características que a seguir são referidas e que também são apresentadas, em certos casos, pelos produtos obtidos a quente:
a) Devido à deformação que sofreram, os produtos obtidos a frio apresentam uma dureza e uma resistência à tração muito elevada, que diminuem consideravelmente com um tratamento térmico adequado;
b) O alongamento até à ruptura é muito reduzido para os produtos obtidos a frio; é mais elevado nos casos em que os produtos tenham sofrido um tratamento térmico adequado.
O processo mais ligeiro de laminagem a frio, denominado "processo de encruamento" (skin pass) ou "processo de alisamento" (pinch pass), que é aplicado a certos produtos planos laminados a quente, sem redução significativa da sua espessura, não altera o seu caráter de produtos acabados laminados a quente. Este processo a frio efetuado a baixa pressão atua essencialmente na superfície dos produtos, enquanto a laminagem a frio propriamente dita (redução a frio) altera a estrutura cristalina da peça por uma redução importante da sua seção.
C) Transformação ulterior e acabamento
Os produtos acabados podem ser completamente acabados ou transformados em obras por uma série de operações tais como:
1) Operações mecânicas (torneamento, fresagem, perfuração, dobragem, calibragem, etc.). É de notar que um torneamento grosseiro, que elimine a película de óxido ou as crostas, bem como uma aparagem grosseira, não são consideradas como operações de acabamento e não implicam uma mudança de classificação.
2) Operações de superfície ou outras operações, compreendendo o chapeamento, que se destinam a melhorar as propriedades ou o aspecto do metal, de o proteger contra a oxidação, a corrosão, etc. Ressalvadas as exclusões previstas no texto de algumas posições, estas operações não afetam a classificação desses artigos nas suas respectivas posições. Trata-se, principalmente, das seguintes operações:
a) Recozimento, têmpera, revenido, cementação pelo carbono, nitretação e tratamentos semelhantes, destinados a melhorar as propriedades do metal.
b) Desincrustamento, decapagem, raspagem e outras operações destinadas a retirar as escamas de óxido e a crosta que se formam quando o metal é submetido a alta temperatura.
c) Aplicação de revestimentos grosseiros (rugosos) destinados unicamente a proteger os objetos contra a ferrugem ou qualquer outra oxidação ou para evitar o escorregamento durante o transporte e a facilitar a movimentação, tais como pinturas que contenham um pigmento antiferrugem ativo (zarcão, pó de zinco, óxido de zinco, cromato de zinco, óxido férrico, mínio de ferro, vermelho-de-inglaterra), bem como os revestimentos não pigmentados à base de óleo, gordura, cera, parafina, grafita, alcatrão ou betume.
d) Operações de acabamento de superfície, entre as quais se podem citar:
1) O polimento, lustração ou tratamentos semelhantes;
2) A oxidação artificial, obtida por diversos processos químicos, tal como por imersão numa solução oxidante; as pátinas, azulamento, brunidura, bronzeamento, obtidos segundo diversas técnicas, que conduzem igualmente à formação de uma película de óxido sobre o produto, destinado sobretudo a melhorar o seu aspecto. Estas operações aumentam também a resistência à corrosão;
3) Os tratamentos químicos de superfície, tais como:
– a fosfatação: operação que consiste em imergir o produto numa solução de fosfatos de ácidos metálicos, particularmente os de manganês, ferro e zinco; conforme a duração da operação e a temperatura do banho, este processo é denominado parkerização (parkerizing) ou bonderização (bonderising);
– a oxalatação, boratação, etc., por métodos análogos aos utilizados para a fosfatação, por intermédio de sais ou ácidos apropriados;
– a cromagem, que consiste em imergir o produto numa solução que contenha, principalmente, ácido crômico ou cromatos; esta operação visa, por exemplo, o tratamento das superfícies das chapas de aço galvanizadas.
Estes tratamentos químicos de superfície apresentam a vantagem de proteger a superfície dos metais e de facilitar uma eventual deformação ulterior a frio dos produtos em causa, bem como a aplicação de pintura ou outros revestimentos protetores não metálicos.
4) Os revestimentos metálicos, cujos principais processos são os seguintes:
– a imersão num banho de metal ou de ligas fundidas, por exemplo, tratamento pelo zinco (zincagem ou galvanização), pelo estanho (estanhagem), pelo chumbo a quente, pelo alumínio;
– a galvanoplastia (depósito catódico de metal de revestimento sobre o produto a revestir por eletrólise de uma solução adequada de sais metálicos), por exemplo, com zinco, cádmio, estanho, chumbo, cromo, cromo-cromato, cobre, níquel, ouro, prata;
– a difusão (ou impregnação) (aquecimento simultâneo do produto a revestir e do metal de revestimento sob a forma de pó que se deposita sobre o produto a revestir), por exemplo, sherardização (sherardising) (cementação pelo zinco), calorização (cementação pelo alumínio) e cromização (por difusão do cromo);
– a projeção (pulverização do metal de revestimento fundido sobre o produto a revestir), por exemplo, processo Shoop e processos de pistola de gás, arco, plasma, projeção eletrostática;
– a metalização por vaporização, no vácuo, do metal de revestimento e semelhantes;
– a metalização por ionização (com descarga luminescente do metal de revestimento);
– revestimento por pulverização catódica (sputtering).
5) Os revestimentos não metálicos, por exemplo, esmaltagem, envernizamento, laqueagem, pintura, revestimento com plástico ou cerâmica, mesmo por processos especiais tais como a descarga luminescente, eletroforese, projeção eletrostática e passagem num banho fluidificado eletrostático seguido de uma cozedura por radiação, etc.
e) Chapeamento, isto é, associação de metais de tonalidade ou de natureza diferente por interpenetração molecular das partes em contato. Esta difusão limitada é característica dos produtos chapeados e distingue-os dos produtos revestidos pelos processos de metalização especificados nas alíneas precedentes (por simples galvanoplastia, por exemplo).
As operações de chapeamento realizam-se por diversos processos: vazamento do metal de chapeamento sobre o metal de base seguido de uma laminagem, simples laminagem a quente dos produtos a chapear com o fim de assegurar a soldadura, ou qualquer outro processo de depósito ou de superposição dos metais a chapear seguido de qualquer processo mecânico ou térmico que garantam a soldadura (por exemplo, processo elétrico (eletrochapeamento) em que o depósito do metal de chapeamento (níquel, cromo, etc.) sobre o metal de base se faz por galvanoplastia, obtendo-se a difusão entre as partes em contato por laminagem a frio depois de recozimento a uma temperatura adequada).
Os produtos siderúrgicos chapeados de metais não ferrosos incluem-se nas respectivas posições deste Capítulo, desde que o ferro ou aço predominem em peso (ver a Nota 7 da Seção XV). Da mesma forma, os produtos chapeados de aço que, pela composição do suporte ou do aço de chapeamento, pudessem ser incluídos em dois Subcapítulos diferentes (II, III ou IV) seguem o regime do aço que predomine em peso (ver a Nota 2 do presente Capítulo); por exemplo, uma barra de aço não ligado chapeada de aço inoxidável será classificada no Subcapítulo II, se o primeiro metal predominar em peso, ou, caso contrário, no Subcapítulo III.
f) Extração de pequenas porções de metal, para ensaios.
g) Estratificação, por exemplo, a superposição de camadas de metal intercalando uma camada de matéria viscoelástica, esta última matéria servindo para amortecer os ruídos devido às suas propriedades isolantes.
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Quanto às disposições respeitantes às ligas de metais ferrosos com outros metais, bem como às relativas à classificação de artigos compostos (obras, mais particularmente), convém reportar-se às Considerações Gerais referentes da Seção XV.
[Ato Legal: IN RFB nº 2.169/2023, vigente a partir de 01/02/2024]
Detalhamento do capítulo
XV - METAIS COMUNS E SUAS OBRAS
72. Ferro fundido ferro e aço.
- 72.01 - Ferro fundido bruto e ferro spiegel (especular), em lingotes, linguados ou outras formas primárias.
- 72.02 - Ferroligas.
- 72.03 - Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro e outros produtos ferrosos esponjosos em pedaços esferas ou formas semelhantes; ferro de pureza mínima em peso de 99 94 % e
- 72.04 - Desperdícios e resíduos, e sucata, de ferro fundido, ferro ou aço; desperdícios e resíduos, em lingotes, de ferro ou aço.
- 72.05 - Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço.
- 72.06 - Ferro e aço não ligado, em lingotes ou outras formas primárias, exceto o ferro da posição 72.03.
- 72.07 - Produtos semimanufaturados de ferro ou aço não ligado.
- 72.08 - Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
- 72.09 - Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
- 72.10 - Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.
- 72.11 - Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
- 72.12 - Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura inferior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.
- 72.13 - Fio-máquina de ferro ou aço não ligado.
- 72.14 - Barras de ferro ou aço não ligado, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluindo as que tenham sido submetidas a torção após laminagem.
- 72.15 - Outras barras de ferro ou aço não ligado.
- 72.16 - Perfis de ferro ou aço não ligado.
- 72.17 - Fios de ferro ou aço não ligado.
- 72.18 - Aço inoxidável em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados de aço inoxidável.
- 72.19 - Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura igual ou superior a 600 mm.
- 72.20 - Produtos laminados planos de aço inoxidável, de largura inferior a 600 mm.
- 72.22 - Barras e perfis, de aço inoxidável.
- 72.24 - Outras ligas de aço, em lingotes ou outras formas primárias; produtos semimanufaturados, de outras ligas de aço.
- 72.25 - Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600 mm.
- 72.26 - Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura inferior a 600 mm.
- 72.27 - Fio-máquina de outras ligas de aço.
- 72.28 - Barras e perfis, de outras ligas de aço; barras ocas para perfuração, de ligas de aço ou de aço não ligado.
- 72.29 - Fios de outras ligas de aço.
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado