Capítulo 73 do NCM
Obras de ferro fundido, ferro ou aço.
Notas.
1.- Neste Capítulo, consideram-se de "ferro fundido" os produtos obtidos por moldação, nos quais o ferro predomina em peso sobre cada um dos outros elementos, e que não correspondam à composição química dos aços referida na Nota 1 d) do Capítulo 72.
2.- Na acepção do presente Capítulo, consideram-se "fios" os produtos obtidos a quente ou a frio, cuja seção transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 16 mm na sua maior dimensão.
[Ato Legal: RES CAMEX nº 272/2021, vigente a partir de 01/04/2022]
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O presente Capítulo abrange, nas posições 73.01 a 73.24, um certo número de obras bem determinadas e, nas posições 73.25 e 73.26, um conjunto de obras não referidas nos Capítulos 82 ou 83 nem incluídas noutros Capítulos da Nomenclatura, de ferro fundido (tal como definido na Nota 1 do presente Capítulo), ferro ou aço.
Para aplicação do presente Capítulo, consideram-se:
1) Tubos
Os produtos ocos, concêntricos, de seção constante, com uma única cavidade fechada em todo o seu comprimento e cujo perfil exterior e interior tem a mesma forma. Os tubos de aço têm, principalmente, seção circular, oval, quadrada ou retangular. Podem, por vezes, ter seção triangular equilátera ou de polígono convexo regular. Também se consideram tubos os produtos de seção diferente da circular, com ângulos arredondados em todo o comprimento, bem como os tubos de extremidades achatadas. Podem apresentar-se polidos, revestidos, curvados (incluindo os tubos espiralados), roscados, mesmo com luvas (mangas*), perfurados, estrangulados, dilatados, cônicos ou providos de flanges, argolas ou anéis.
2) Perfis ocos
Os produtos ocos que não satisfaçam a definição acima e, em especial, aqueles cujos perfis exterior e interior não tenham a mesma forma.
As disposições das Considerações Gerais das Notas Explicativas do Capítulo 72 aplicam-se, mutatis mutandis, aos produtos do presente Capítulo.
[Ato Legal: IN RFB nº 2.169/2023, vigente a partir de 01/02/2024]
Detalhamento do capítulo
XV - METAIS COMUNS E SUAS OBRAS
73. Obras de ferro fundido ferro ou aço.
- 73.01 - Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço.
- 73.02 - Elementos de vias férreas de ferro fundido ferro ou aço: trilhos (carris) contratrilhos (contracarris) e cremalheiras agulhas cróssimas alavancas para comando de agulhas e outros elementos d
- 73.04 - Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço.
- 73.05 - Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço.
- 73.06 - Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço.
- 73.07 - Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço.
- 73.08 - Construções e suas partes (por exemplo pontes e elementos de pontes comportas torres pórticos pilares colunas armações estruturas para telhados portas e janelas e seus caixilhos alizares e s
- 73.10 - Reservatórios barris tambores latas caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos) de ferro fundido ferro ou aço de capacidade não superio
- 73.12 - Cordas, cabos, tranças (entrançados*), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos.
- 73.14 - Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço.
- 73.15 - Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
- 73.18 - Parafusos pinos ou pernos roscados porcas tira-fundos ganchos roscados rebites chavetas contrapinos ou troços arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes de ferro fund
- 73.19 - Agulhas de costura agulhas de tricô agulhas-passadoras agulhas de crochê furadores para bordar e artigos semelhantes para uso manual de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinete
- 73.20 - Molas e folhas de molas, de ferro ou aço.
- 73.21 - Aquecedores de ambiente (fogões de sala) caldeiras de fornalha fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central) churrasqueiras (grelhadores) b
- 73.22 - Radiadores para aquecimento central não elétricos e suas partes de ferro fundido ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funciona
- 73.23 - Serviços de mesa artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico e suas partes de ferro fundido ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas esfregões luvas e artigos semelhantes para
- 73.24 - Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
- 73.25 - Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço.
- 73.26 - Outras obras de ferro ou aço.
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado