Capítulo 76 do NCM
Alumínio e suas obras.
Notas de subposições.
1.- Neste Capítulo consideram-se:
a) Alumínio não ligado
O metal que contenha, em peso, pelo menos 99 % de alumínio, desde que o teor, em peso, de qualquer outro elemento não exceda os limites indicados no quadro seguinte:
QUADRO - Outros elementos
Elemento
Teor limite % em peso
Fe + Si (total de ferro e silício)
1
Outros elementos(1), cada um
0,1(2)
(1) Outros elementos, por exemplo, Cr, Cu, Mg, Mn, Ni, Zn.
(2) Admite-se um teor de cobre superior a 0,1 %, mas não superior a 0,2 %, desde que o teor de cromo e o de manganês não exceda 0,05 %.
b) Ligas de alumínio
As matérias metálicas em que o alumínio predomine, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que:
1) O teor, em peso, de pelo menos um dos outros elementos, ou do total de ferro e silício, exceda os limites indicados no quadro precedente; ou
2) O teor total, em peso, dos outros elementos exceda 1 %.
2.- Não obstante as disposições da Nota 9 c) da Seção XV, para interpretação da subposição 7616.91, consideram-se "fios" apenas os produtos, mesmo em rolos, cuja seção transversal, qualquer que seja a sua forma, não exceda 6 mm na sua maior dimensão.
[Ato Legal: RES CAMEX nº 272/2021, vigente a partir de 01/04/2022]
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O presente Capítulo compreende o alumínio e as respectivas ligas.
O alumínio é obtido principalmente a partir da bauxita, alumina hidratada impura (ver a Nota Explicativa da posição 26.06). A bauxita transforma-se, primeiramente, em alumina pura (óxido de alumínio), em geral pelos tratamentos seguintes: trituração e calcinação dos minérios; ação da soda cáustica em autoclave; filtração do líquido obtido (solução de aluminato de sódio) para eliminação de impurezas insolúveis (por exemplo, óxido de ferro, sílica); dissociação do aluminato de sódio para precipitação da alumina hidratada; filtração e, a seguir, calcinação do hidrato de alumínio para obtenção de alumina pura sob a forma de pó branco. Todavia, o hidróxido de alumínio e o óxido de alumínio classificam-se no Capítulo 28.
O metal é extraído do seu óxido por eletrólise da alumina dissolvida em banho de criolita fundida (fluoreto duplo de alumínio e sódio), que apenas intervém como solvente. A redução faz-se em tinas, revestidas de carvão aglomerado que constitui o cátodo, e munidas de ânodos de grafita que mergulham no banho. O alumínio deposita-se no fundo das tinas de onde é sugado. Posteriormente é vazado, na maior parte das vezes, em forma de massas, lingotes, palanquilhas (lingotes*) (billets), chapas, barras para fabricação de fios (wire-bars), por exemplo, geralmente após fusão de refinação (afinação). Depois de nova eletrólise, pode obter-se o alumínio praticamente puro.
Também se obtém o alumínio por tratamento de outros minérios, tais como a leucita (silicato duplo de aluminio e potássio), bem como pela refundição de desperdícios e resíduos, e sucata, de alumínio ou por tratamento de resíduos (por exemplo, escórias, incluindo as de altos-fornos).
*
* *
O alumínio é um metal branco-azulado cuja propriedade essencial consiste na sua pequena massa específica (densidade). É, além disso, muito dúctil e pode laminar-se facilmente, estirar-se, forjar-se, embutir-se, por exemplo, ou vazar-se. Como muitos outros metais, e especialmente os metais moles, presta-se igualmente a ser extrudado e moldado por injeção sob pressão. Também se consegue soldar o alumínio. É um excelente condutor do calor e da eletricidade e possui um grande poder refletor do calor. A sua superfície oxida-se naturalmente sob a forma de uma película protetora. Esta camada natural pode reforçar-se artificialmente por oxidação eletrolítica ou por via química, às vezes depois de adição de um corante.
*
* *
Para aumentar as propriedades mecânicas do alumínio, que, quando puro, é pouco duro e tenaz, liga-se a outros elementos (metálicos ou não), tais como cobre, magnésio, silício, zinco e manganês. Também a dureza de algumas ligas pode ser aumentada por tratamentos de envelhecimento, tratamentos estes que podem ser seguidos de têmpera.
As principais ligas de alumínio compreendidas no presente Capítulo, na acepção da Nota 5 da Seção XV, são as seguintes:
1) Liga aluminiocobre, de baixo teor de cobre.
2) Liga aluminiozincocobre.
3) Liga aluminiossilício: alpax e silumin.
4) Liga aluminiomanganesmagnésio.
5) Liga aluminiomagnesiossilício: almelec e aldrey.
6) Liga aluminiocobremagnesiomanganês: duralumínio.
7) Liga aluminiomagnésio: magnálio.
8) Liga aluminiomanganês.
9) Liga aluminiozincomagnésio.
Além dos constituintes normais que as caracterizam, à maior parte destas ligas adicionam-se, às vezes, pequenas quantidades de outros elementos (por exemplo, ferro, níquel, cromo); têm, em regra, nomes comerciais variáveis conforme os países.
*
* *
Dadas as suas propriedades particulares, o alumínio e suas ligas são muito utilizados nas indústrias aeronáutica, automobilística e naval, na indústria de construção civil, na construção de material ferroviário (por exemplo, vagões, bondes (carros elétricos*)), na indústria elétrica (por exemplo, cabos, fios), na fabricação de recipientes de qualquer espécie (por exemplo, reservatórios e tinas de grande capacidade, tambores de transporte e embalagem) ou de utensílios de cozinha e de uso doméstico, por exemplo, para acondicionamento (sob a forma de folhas delgadas).
*
* *
O presente Capítulo compreende:
A) Nas posições 76.01 e 76.02, as formas brutas de obtenção do metal, bem como os desperdícios e resíduos, e sucata, de alumínio.
B) Na posição 76.03, os pós e escamas, de alumínio.
C) Nas posições 76.04 a 76.07, os produtos de transformação, em geral por laminagem, extrusão, estiramento, trefilagem e forjamento, do alumínio em formas brutas da posição 76.01.
D) Nas posições 76.08 a 76.15, alguns artigos bem caracterizados e, na posição 76.16, um conjunto de obras que não se incluem nem nas posições precedentes deste Capítulo, nem nos Capítulos 82 ou 83 desta Seção ou mais especificamente em qualquer outra parte da Nomenclatura.
Os produtos obtidos por sinterização do alumínio e da alumina são considerados cermets e não se classificam no presente Capítulo (posição 81.13).
*
* *
Os produtos semimanufaturados e artigos do presente Capítulo são frequentemente submetidos a operações que se destinam a melhorar as propriedades e o aspecto do metal. Estas operações, que não afetam a classificação destes artigos nas respectivas posições, são, em geral, as descritas nas Considerações Gerais do Capítulo 72.
*
* *
Quanto às disposições referentes à classificação de artigos compostos (obras, mais particularmente), convém reportar-se às Considerações Gerais da Seção XV.
[Ato Legal: IN RFB nº 2.169/2023, vigente a partir de 01/02/2024]
Detalhamento do capítulo
XV - METAIS COMUNS E SUAS OBRAS
76. Alumínio e suas obras.
- 76.01 - Alumínio em formas brutas.
- 76.03 - Pós e escamas, de alumínio.
- 76.04 - Barras e perfis, de alumínio.
- 76.05 - Fios de alumínio.
- 76.06 - Chapas e tiras, de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm.
- 76.07 - Folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte).
- 76.08 - Tubos de alumínio.
- 76.10 - Construções e suas partes (por exemplo pontes e elementos de pontes torres pórticos ou pilones pilares colunas armações estruturas para telhados portas e janelas e seus caixilhos alizares e
- 76.12 - Reservatórios barris tambores latas caixas e recipientes semelhantes (incluindo os recipientes tubulares rígidos ou flexíveis) para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeito
- 76.14 - Cordas, cabos, tranças (entrançados*) e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos.
- 76.15 - Serviços de mesa artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico e suas partes de alumínio; esponjas esfregões luvas e artigos semelhantes para limpeza polimento ou usos semelhantes de
- 76.16 - Outras obras de alumínio.
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado