Capítulo 78 do NCM
Chumbo e suas obras.
Nota de subposição.
1.- Neste Capítulo considera-se "chumbo refinado (afinado)":
O metal que contenha, em peso, pelo menos 99,9 % de chumbo, desde que o teor, em peso, de qualquer outro elemento não exceda os limites indicados no quadro seguinte:
QUADRO - Outros elementos
Elementos
Teor limite % em peso
Ag
Prata
0,02
As
Arsênio
0,005
Bi
Bismuto
0,05
Ca
Cálcio
0,002
Cd
Cádmio
0,002
Cu
Cobre
0,08
Fe
Ferro
0,002
S
Enxofre
0,002
Sb
Antimônio
0,005
Sn
Estanho
0,005
Zn
Zinco
0,002
Outros
(Te, por
exemplo), cada um
0,001
[Ato Legal: RES CAMEX nº 272/2021, vigente a partir de 01/04/2022]
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O presente Capítulo compreende o chumbo e suas ligas e alguns artigos de chumbo.
Geralmente, extrai-se o chumbo do seu sulfeto, a galena, frequentemente argentífera. Este minério, enriquecido previamente por trituração e flotação é tratado mais comumente por ustulação e redução. Quando da ustulação, efetuada sob a ação do ar, na maior parte do sulfeto é transformada em óxido e o enxofre é, em grande parte, eliminado. Durante a fusão redutora, que se opera por meio de coque e de um fundente, o metal é extraído do seu óxido. O chumbo assim obtido ainda contém elementos estranhos, em particular, a prata. Geralmente, é submetido a uma refinação (afinação) que permite obter um chumbo praticamente puro.
Obtém-se também o chumbo pela refundição de desperdícios e resíduos, e sucata, de chumbo.
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O chumbo é um metal cinzento-azulado, de massa específica (densidade) bastante elevada, muito mole (risca-se facilmente com a unha), muito fusível e muito maleável. Resiste à ação da maioria dos ácidos (sulfúrico ou clorídrico, especialmente) e por este motivo é utilizado na construção de instalações industriais desses compostos (câmaras de chumbo).
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O chumbo liga-se facilmente a outros elementos devido ao seu ponto de fusão muito baixo. As principais ligas de chumbo incluídas no presente Capítulo, conforme a Nota 5 da Seção XV, são as seguintes:
1) Ligas chumboestanho, utilizadas para soldar (soldas à base de chumbo), na metalização ou fabricação das folhas de embalagem para chá.
2) Ligas chumboantimonioestanho, para caracteres de impressão ou para peças de rolamento (produtos antifricção à base de chumbo).
3) Ligas chumboarsênio, para chumbos de caça.
4) Ligas chumboantimônio, para balas ou placas de acumuladores.
5) Ligas chumbocálcio, chumboantimoniocádmio e chumbotelúrio.
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O presente Capítulo compreende:
A) Nas posições 78.01 e 78.02, o chumbo em formas brutas e os desperdícios e resíduos, e sucata, de chumbo.
B) Nas posições 78.04 e 78.06 os produtos da transformação, geralmente por laminagem ou extrusão do chumbo em bruto da posição 78.01, bem como, na posição 78.04, os pós e escamas, de chumbo.
C) Na posição 78.06, os tubos e seus acessórios e outras obras não incluídas nem nas posições precedentes do presente Capítulo, nem na Nota 1 da Seção XV, nem nos Capítulos 82 ou 83 e que não se classificam mais especificamente noutras partes da Nomenclatura.
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Os produtos e obras deste Capítulo são frequentemente submetidos a tratamentos diversos, a fim de melhorar as propriedades e o aspecto do metal. Essas operações, que não afetam a classificação destes artigos nas respectivas posições, são geralmente aquelas descritas nas Considerações Gerais do Capítulo 72.
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Quanto às disposições relativas à classificação de artigos compostos (mais especialmente, obras), convém reportar-se às Considerações Gerais da Seção XV.
[Ato Legal: IN RFB nº 2.169/2023, vigente a partir de 01/02/2024]
Detalhamento do capítulo
XV - METAIS COMUNS E SUAS OBRAS
78. Chumbo e suas obras.
- 78.01 - Chumbo em formas brutas.
- 78.04 - Chapas, folhas e tiras, de chumbo; pós e escamas, de chumbo.
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado