Capítulo 81 do NCM
Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O presente Capítulo compreende:
A) Tungstênio (volfrâmio) (posição 81.01), molibdênio (posição 81.02), tântalo (posição 81.03), magnésio (posição 81.04), cobalto, incluindo os mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto (posição 81.05), bismuto (posição 81.06), titânio (posição 81.08), zircônio (posição 81.09), antimônio (posição 81.10) e manganês (posição 81.11).
B) Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e o nióbio (colômbio) (posição 81.12).
Este Capítulo abrange igualmente os cermets (posição 81.13).
Os metais comuns não incluídos no presente Capítulo ou nos Capítulos precedentes da Seção XV incluem-se no Capítulo 28.
Os metais deste Capítulo, na sua maior parte, são poucas vezes utilizados no estado puro; entram, no entanto, na preparação de numerosas ligas, algumas das quais são incluídas no presente Capítulo por aplicação da Nota 5 da Seção XV, e dos carbonetos metálicos que, pelo contrário, não são classificados neste Capítulo.
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No que diz respeito às disposições relativas à classificação dos artigos compostos (obras, particularmente), convém reportar-se às Considerações Gerais da Seção XV.
A Nota 8 da Seção XV define os "desperdícios e resíduos, e sucata" e os "pós".
[Ato Legal: IN RFB nº 2.169/2023, vigente a partir de 01/02/2024]
Detalhamento do capítulo
XV - METAIS COMUNS E SUAS OBRAS
81. Outros metais comuns; cermets; obras dessas matérias.
- 81.01 - Tungstênio (volfrâmio) e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
- 81.02 - Molibdênio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
- 81.03 - Tântalo e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
- 81.04 - Magnésio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
- 81.05 - Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
- 81.06 - Bismuto e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
- 81.08 - Titânio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
- 81.09 - Zircônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
- 81.10 - Antimônio e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
- 81.12 - Berílio, cromo, háfnio (céltio), rênio, tálio, cádmio, germânio, vanádio, gálio, índio e nióbio (colômbio), e suas obras, incluindo os desperdícios e resíduos, e sucata.
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado