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Subposição I 4202.1 do NCM
Baús (arcas) para viagem malas e maletas incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes e artigos semelhantes:
Detalhamento da Subposição I
VIII - PELES, COUROS, PELES COM PELO E OBRAS DESTAS MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO;
42.02 - Baús (arcas) para viagem, malas e maletas, incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes, os estojos para óculos, binóculos, câmeras fotográficas e de filmar, instrumentos musicais, armas e artigos semelhantes; sacos de viagem, sacos isolantes para gêneros alimentícios e bebidas, bolsas de toucador, mochilas, bolsas, sacolas (sacos para compras), carteiras, porta-moedas, porta-cartões, cigarreiras, tabaqueiras, estojos para ferramentas, bolsas e sacos para artigos de esporte, estojos para frascos ou para joias, caixas para pó de arroz, estojos para ourivesaria e artigos semelhantes, de couro natural ou reconstituído, de folhas de plástico, de matérias têxteis, de fibra vulcanizada ou de cartão, ou recobertos, no todo ou na maior parte, dessas mesmas matérias ou de papel.
4202.1 - Baús (arcas) para viagem malas e maletas incluindo as maletas de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes e artigos semelhantes:
- 4202.11.00 – Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
- 4202.19.00 – Outros
- 4202.12 - Com a superfície exterior de plástico ou de matérias têxteis
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado