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Subposição I 5509.1 do NCM
Que contenham pelo menos 85 % em peso de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas:
Detalhamento da Subposição I
XI - MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS
55. Fibras sintéticas ou artificiais descontínuas.
55.09 - Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5509.1 - Que contenham pelo menos 85 % em peso de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas:
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado