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Subposição II 1504.10 do NCM
Óleos de fígados de peixes e respectivas frações
Detalhamento da Subposição II
III - GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS, VEGETAIS OU DE ORIGEM MICROBIANA E PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO;
15.04 - Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1504.10 - Óleos de fígados de peixes e respectivas frações
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado