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Subposição II 1513.21 do NCM
Óleos em bruto
Detalhamento da Subposição II
III - GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS, VEGETAIS OU DE ORIGEM MICROBIANA E PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO;
15.13 - Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
1513.2 - Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu e respectivas frações:
1513.21 - Óleos em bruto
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado