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Subposição II 2008.70 do NCM
Pêssegos incluindo as nectarinas
Detalhamento da Subposição II
IV - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES;
20. Preparações de produtos hortícolas fruta ou de outras partes de plantas.
20.08 - Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
2008.70 - Pêssegos incluindo as nectarinas
- 2008.70.10 – Em água edulcorada incluindo os xaropes
- 2008.70.20 – Polpa com valor Brix igual ou superior a 20
- 2008.70.90 – Outros
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado