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Subposição II 2302.30 do NCM
De trigo
Detalhamento da Subposição II
IV - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES;
23. Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.
23.02 - Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets, da peneiração, moagem ou de outros tratamentos de cereais ou de leguminosas.
2302.30 - De trigo
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado