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Subposição II 2922.31 do NCM
Anfepramona (DCI) metadona (DCI) e normetadona (DCI); sais destes produtos
Detalhamento da Subposição II
VI - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
29. Produtos químicos orgânicos.
29.22 - Compostos aminados de funções oxigenadas.
2922.3 - Aminoaldeídos aminocetonas e aminoquinonas exceto de funções oxigenadas diferentes; sais destes produtos:
2922.31 - Anfepramona (DCI) metadona (DCI) e normetadona (DCI); sais destes produtos
- 2922.31.20 – Metadona e seus sais
- 2922.31.30 – Normetadona e seus sais
- 2922.31.1 - Anfepramona e seus sais
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado