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Subposição II 3301.25 do NCM
De outras mentas
Detalhamento da Subposição II
VI - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
33.01 - Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.2 - Óleos essenciais exceto de citros (citrinos):
3301.25 - De outras mentas
- 3301.25.10 – De menta japonesa (Mentha arvensis)
- 3301.25.20 – De mentha spearmint (Mentha viridis L.)
- 3301.25.90 – Outros
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado