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Subposição II 3804.00 do NCM
Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose mesmo concentradas desaçucaradas ou tratadas quimicamente incluindo os lignossulfonatos mas excluindo o tall oil da posição 38.03.
Detalhamento da Subposição II
VI - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
38. Produtos diversos das indústrias químicas.
3804.00 - Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose mesmo concentradas desaçucaradas ou tratadas quimicamente incluindo os lignossulfonatos mas excluindo o tall oil da posição 38.03.
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado