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Subposição II 4802.20 do NCM
Papel e cartão próprios para fabricação de papel ou cartão fotossensível termossensível ou eletrossensível
Detalhamento da Subposição II
48. Papel e cartão; obras de pasta de celulose papel ou de cartão.
48.02 - Papel e cartão, não revestidos, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, e papel e cartão para fabricar cartões ou tiras perfurados, não perfurados, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, com exclusão do papel das posições 48.01 ou 48.03; papel e cartão feitos à mão (folha a folha).
4802.20 - Papel e cartão próprios para fabricação de papel ou cartão fotossensível termossensível ou eletrossensível
- 4802.20.10 – Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm quando não dobradas
- 4802.20.90 – Outros
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado