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Subposição II 8704.22 do NCM
De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas mas não superior a 20 - toneladas
Detalhamento da Subposição II
87. Veículos automóveis tratores ciclos e outros veículos terrestres suas partes e acessórios.
87.04 - Veículos automóveis para transporte de mercadorias.
8704.22 - De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas mas não superior a 20 - toneladas
- 8704.22.10 – Chassis com motor e cabina
- 8704.22.20 – Com caixa basculante
- 8704.22.30 – Frigoríficos ou isotérmicos
- 8704.22.90 – Outros
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado