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Subposição II 8704.31 do NCM
De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas
Detalhamento da Subposição II
87. Veículos automóveis tratores ciclos e outros veículos terrestres suas partes e acessórios.
87.04 - Veículos automóveis para transporte de mercadorias.
8704.31 - De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas
- 8704.31.10 – Chassis com motor e cabina
- 8704.31.20 – Com caixa basculante
- 8704.31.30 – Frigoríficos ou isotérmicos
- 8704.31.90 – Outros
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado