Blog > NCM > Seção VI > Capítulo 33> Posição 33.01> Subposição I 3301.2> Subposição II 3301.29> Item do NCM 3301.29.1
Item 3301.29.1 do NCM
De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto
Detalhamento do Item do NCM
VI - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
33.01 - Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
3301.2 - Óleos essenciais exceto de citros (citrinos):
3301.29 - Outros
3301.29.1 - De citronela; de cedro; de pau-santo (Bulnesia sarmientoi); de lemongrass; de pau-rosa; de palma rosa; de coriandro; de cabreúva; de eucalipto
- 3301.29.11 – De citronela
- 3301.29.12 – De cedro
- 3301.29.13 – De pau-santo (Bulnesia sarmientoi)
- 3301.29.14 – De lemongrass
- 3301.29.15 – De pau-rosa
- 3301.29.16 – De palma rosa
- 3301.29.17 – De coriandro
- 3301.29.18 – De cabreúva
- 3301.29.19 – De eucalipto
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado