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Item 5514.30.1 do NCM
De fibras descontínuas de poliéster
Detalhamento do Item do NCM
XI - MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS
55. Fibras sintéticas ou artificiais descontínuas.
55.14 - Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.
5514.30 - De fios de diversas cores
5514.30.1 - De fibras descontínuas de poliéster
- 5514.30.11 – Em ponto de tafetá
- 5514.30.12 – Em ponto sarjado incluindo o diagonal cuja relação de textura não seja superior a 4
- 5514.30.19 – Outros
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado