Blog > NCM > Seção III > Capítulo 15> Posição 15.08
Posição 15.08 do NCM
Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
Detalhamento da Posição
III - GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS, VEGETAIS OU DE ORIGEM MICROBIANA E PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO;
15.08 - Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado