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Posição 15.09 do NCM
Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
Detalhamento da Posição
III - GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS, VEGETAIS OU DE ORIGEM MICROBIANA E PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO;
15.09 - Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
- 1509.20.00 – Azeite de oliva (oliveira) extra virgem
- 1509.30.00 – Azeite de oliva (oliveira) virgem
- 1509.40.00 – Outros azeites de oliva (oliveira) virgens
- 1509.90 - Outros
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado