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Posição 15.12 do NCM
Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
Detalhamento da Posição
III - GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS, VEGETAIS OU DE ORIGEM MICROBIANA E PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO;
15.12 - Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
- 1512.1 - Óleos de girassol ou de cártamo e respectivas frações:
- 1512.2 - Óleo de algodão e respectivas frações:
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado