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Posição 15.13 do NCM
Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
Detalhamento da Posição
III - GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS, VEGETAIS OU DE ORIGEM MICROBIANA E PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO;
15.13 - Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
- 1513.1 - Óleo de coco (copra) e respectivas frações:
- 1513.2 - Óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu e respectivas frações:
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado