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Posição 18.03 do NCM
Pasta de cacau, mesmo desengordurada.
Detalhamento da Posição
IV - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES;
18.03 - Pasta de cacau, mesmo desengordurada.
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado