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Posição 20.07 do NCM
Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
Detalhamento da Posição
IV - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES;
20. Preparações de produtos hortícolas fruta ou de outras partes de plantas.
20.07 - Doces, geleias, marmelades, purês e pastas de fruta, obtidos por cozimento, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado